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titulo: "Circular nº 3.380"
tipo: Circular
numero: "3.380"
data_publicacao: 2008-03-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 426"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3380"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3380
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3380
atualizado_em: 2026-09-14T03:44:13.645456Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.380, de 20/03/2008

**Em resumo:** A Circular nº 3.380, de 20/03/2008, dispõe sobre a aplicação de prerrogativas e obrigações aos bancos de câmbio, de investimento e múltiplos sem carteira comercial. Foi revogada pela Resolução BCB nº 426 e está sem efeito desde 01/01/2025.

> A Circular n° 3.380, de 20/3/2008, dispõe sobre a aplicação de prerrogativas e obrigações aos bancos de câmbio, de investimento e múltiplos sem carteira comercial. Ela foi revogada pela Resolução BCB nº 426/2024.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 426.

Revogada por: [Resolução BCB nº 426](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-426)

## Linha do tempo

- 20/03/2008 · Publicação
- 01/01/2025 · Revogada por · [Resolução BCB nº 426](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-426)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 426](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-426) · Revogou esta norma · 16/10/2024
- [Resolução CMN nº 3.426](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3426) · 21/12/2006
- [Circular nº 3.101](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3101) · 01/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 3.380, emitida em 20 de março de 2008, tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para a aplicação de prerrogativas e obrigações específicas aos **bancos de câmbio**, **bancos de investimento** e **bancos múltiplos** que não possuem carteira comercial. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** destinadas a garantir a estabilidade e a solidez do sistema financeiro nacional. A Circular n° 3.380 foi posteriormente revogada pela **Resolução BCB nº 426/2024**, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. A revogação dessa circular reflete as constantes atualizações e ajustes na regulamentação do setor financeiro, visando adequar as normas às necessidades atuais do mercado e da economia. A norma originalmente se baseava em leis como a **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 7.730/1989**, demonstrando a complexidade e a evolução da legislação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a Circular n° 3.380 tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a forma como os bancos operam no Brasil, especialmente em relação às prerrogativas e obrigações dos bancos de câmbio, investimento e múltiplos. A revogação e substituição por novas normas refletem a necessidade de adaptação contínua do setor financeiro às mudanças regulatórias.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.380, de 20 de março de 2008

**Alterações:** Foi revogada pela Resolução BCB nº 426/2024.

**Motivação:** A motivação regulatória para a emissão da Circular n° 3.380 foi garantir a estabilidade e a solidez do sistema financeiro nacional, estabelecendo regras claras para os bancos de câmbio, investimento e múltiplos. A revogação e substituição por novas normas visam manter a regulamentação alinhada com as necessidades atuais do mercado financeiro e da economia.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.380](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3380)

### Adequação

A Circular n° 3.380 foi revogada pela Resolução BCB nº 426/2024, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. As instituições financeiras devem se adequar às novas disposições até essa data para garantir a conformidade regulatória.

### Impacto Operacional

A revogação da Circular n° 3.380 e sua substituição pela Resolução BCB nº 426/2024 geram trabalho e custo para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos e procedimentos para se adequar às novas normas. Isso inclui atualizar políticas internas, treinar funcionários e implementar mudanças operacionais necessárias para cumprir com as novas regulamentações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se refere a alterações na regulamentação dos bancos, mas não especifica mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3380
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3380
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3380

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.380: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3380.
