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titulo: "Circular nº 3.381"
tipo: Circular
numero: "3.381"
data_publicacao: 2008-04-24
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.429"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3381"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3381
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3381
atualizado_em: 2026-09-14T03:45:58.471344Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.381, de 24/04/2008

**Em resumo:** A Circular nº 3.381, de 24/04/2008, estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre exposições a risco de mercado e Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Foi revogada pela Circular nº 3.429. Revogou a Circular nº 3.046, de 12/07/2001.

> A Circular n° 3.381 estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre exposições a risco de mercado e Patrimônio de Referência Exigido (PRE). É essencial para instituições financeiras se manterem em conformidade com as normas do BCB.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.429.

Revogada por: [Circular nº 3.429](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3429)

## Linha do tempo

- 24/04/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.429](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3429)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.429](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3429) · Revogou esta norma · 14/01/2009
- [Carta Circular nº 3.312](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3312) · 28/04/2008
- [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490) · 29/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.464](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3464) · 26/06/2007
- [Circular nº 3.046](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3046) · 12/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.772](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2772) · 30/08/2000
- [Resolução CMN nº 2.743](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2743) · 28/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.723](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2723) · 31/05/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.381**, datada de **24/04/2008**, foi revogada e estabelecia procedimentos para a remessa de informações relativas às exposições a risco de mercado e à apuração das respectivas parcelas de Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Esta norma era vinculada às **Resoluções nº 3.464 e 3.490**, ambas de 2007, que tratam da gestão de riscos no sistema financeiro. A revogação da circular implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e normas que substituem as disposições anteriormente estabelecidas.

A revogação da **Circular n° 3.381** e a substituição por novas normativas refletem a evolução das práticas de supervisão e a necessidade de adaptação às mudanças no ambiente econômico e regulatório. As instituições devem revisar seus processos internos para garantir que as novas exigências sejam atendidas, especialmente no que diz respeito à remessa de informações sobre riscos de mercado. A conformidade com as novas normas é crucial para a manutenção da integridade e estabilidade do sistema financeiro nacional.

Além disso, a norma destaca a importância da transparência e da precisão na comunicação das informações financeiras, o que é fundamental para a supervisão eficaz por parte do **BCB**. As instituições devem estar preparadas para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas e processos operacionais para atender às novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos internos e sistemas de informação das instituições financeiras para garantir conformidade com as novas normas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.381** de **24/04/2008**.

**Alterações:** Revogou a **Circular BCB n° 3.046/2001** a partir de **1º/07/2008**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a gestão de riscos no sistema financeiro e garantir a estabilidade do mercado, em um contexto de crescente complexidade e interconexão entre as instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.381](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3381)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir da revogação da **Circular n° 3.381**, que ocorreu em **1º/07/2008**. É fundamental que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão e atualização dos processos de remessa de informações sobre riscos de mercado. As instituições devem garantir que suas equipes estejam treinadas e que os sistemas estejam adequados para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3381
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3381
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3381

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.381: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3381.
