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titulo: "Circular nº 3.384"
tipo: Circular
numero: "3.384"
data_publicacao: 2008-05-07
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3384"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3384
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3384
atualizado_em: 2026-09-14T03:47:26.429241Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.384, de 07/05/2008

**Em resumo:** A Circular nº 3.384, de 07/05/2008, estabelece diretrizes para a entrega da declaração de bens, direitos e valores no exterior. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Circular n° 3.384 estabelece diretrizes para a entrega da declaração de bens, direitos e valores no exterior, visando maior transparência e conformidade fiscal. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas a essas obrigações para evitar sanções.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 07/05/2008 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Resolução CMN nº 3.540](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3540) · 28/02/2008
- [Resolução CMN nº 2.337](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2337) · 28/11/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.384**, datada de 7 de maio de 2008, foi revogada e estabelecia anteriormente o período de entrega da declaração de bens, direitos e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras em relação à legislação fiscal brasileira, especialmente no que tange à declaração de ativos no exterior.

Com a revogação da **Circular n° 3.384**, a **Resolução BCB n° 157/2021** passou a ser a norma vigente, que também revogou a circular anterior a partir de 1º de dezembro de 2021. Essa mudança reflete uma atualização nas diretrizes de conformidade e na necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências regulatórias, promovendo um ambiente mais seguro e transparente no sistema financeiro nacional.

As instituições financeiras devem estar cientes das implicações da revogação da **Circular n° 3.384**, uma vez que a nova regulamentação pode trazer novas obrigações e prazos para a entrega de informações sobre bens no exterior. A conformidade com as normas do Banco Central é crucial para evitar penalidades e garantir a integridade das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes de conformidade e à revisão de processos internos relacionados à declaração de bens no exterior.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.384** de 7/5/2008 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogação total pela **Resolução BCB n° 157/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de atualização das normas de conformidade fiscal, visando maior transparência e segurança no sistema financeiro, especialmente em um contexto de crescente globalização e complexidade das operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.384](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3384)

### Adequação

As instituições devem estar cientes de que a **Resolução BCB n° 157/2021** entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021, e, portanto, devem ter se adaptado a essas novas exigências até essa data. É crucial que as instituições revisem seus processos internos para garantir a conformidade com as novas normas.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.384** implica em revisão dos processos de declaração de bens no exterior, o que pode gerar custos adicionais para as instituições financeiras na adequação de sistemas e treinamento de pessoal. Além disso, as instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas exigências para evitar sanções.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3384
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3384
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3384

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.384: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3384.
