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titulo: "Circular nº 3.386"
tipo: Circular
numero: "3.386"
data_publicacao: 2008-06-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 66"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3386"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3386
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3386
atualizado_em: 2026-09-14T03:49:17.095385Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.386, de 03/06/2008

**Em resumo:** A Circular nº 3.386, de 03/06/2008, foi revogada pela Resolução BCB nº 66 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Circular nº 2.824, de 18/06/1998.

> A Circular n° 3.386 de 3/6/2008 estabelecia procedimentos contábeis para reavaliação de imóveis de uso próprio por administradoras de consórcio, sendo posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 66/2021. A norma vinculava-se à Lei nº 8.177/1991 e à Circular 2.824/1998, tratando de requisitos para registro contábil de reavaliação de imóveis no contexto do Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 66.

Revogada por: [Resolução BCB nº 66](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-66)

## Linha do tempo

- 03/06/2008 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 66](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-66)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 66](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-66) · Revogou esta norma · 26/01/2021
- [Circular nº 2.824](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2824) · 18/06/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 3.386, de 3 de junho de 2008, foi editada pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de estabelecer procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de administradoras de consórcio. A norma visava uniformizar e regulamentar a forma como essas instituições deveriam contabilizar a reavaliação de seus imóveis próprios, garantindo transparência e consistência nas demonstrações financeiras. A medida se inscrevia no contexto de aprimoramento da regulação prudencial do sistema financeiro nacional, buscando alinhar as práticas contábeis às normas internacionais e reforçar a solidez patrimonial das instituições.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2008, com retificação publicada em 20 de agosto de 2008, e posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 66/2021, com revogação total a partir de 1º de janeiro de 2022. Essa revogação indica que a norma perdeu sua vigência e foi substituída por um novo marco regulatório que alterou as regras do sistema financeiro.

O impacto sistêmico da norma pode ser considerado **MÉDIO**, uma vez que ela se aplicava a administradoras de consórcio, que são entidades reguladas pelo Banco Central, e estabelecia procedimentos contábeis específicos para reavaliação de imóveis de uso próprio. A complexidade de implementação dependia da adequação dos sistemas contábeis das instituições às novas regras, mas por ser uma norma revogada, o impacto atual é reduzido.

A base normativa inclui a própria Circular n° 3.386/2008, vinculada à Lei nº 8.177/1991 (art. 33), à Circular 2.824/1998 e à Carta Circular 3.941/2019. A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a estabilidade financeira e a transparência patrimonial das administradoras de consórcio, assegurando que os registros contábeis reflitam adequadamente o valor real dos imóveis de uso próprio, em conformidade com os princípios contábeis e as exigências do Banco Central.

As alterações de layout mencionadas na norma referem-se a procedimentos contábeis e de registro, sem menção explícita a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a URLs que indiquem alterações de layout no texto fornecido.

O cronograma de adequação prevê que a norma foi revogada pela Resolução BCB nº 66/2021, com revogação total a partir de 1º de janeiro de 2022, indicando que as instituições deveriam estar em conformidade com as novas regras até essa data.

A fala da norma para o vídeo de 24 segundos seria algo como: "A Circular n° 3.386 de 2008 estabelecia procedimentos contábeis para reavaliação de imóveis de uso próprio por administradoras de consórcio, sendo revogada pela Resolução BCB nº 66/2021 a partir de 1º de janeiro de 2022."

Impacto Sistêmico

NÃO INFORMADO

### Base Normativa

**Norma:**

**Alterações:**

**Motivação:**

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.386](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3386)

### Adequação

### Impacto Operacional

### Alterações de Layout

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3386
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3386
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3386

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.386: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3386.
