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titulo: "Circular nº 3.389"
tipo: Circular
numero: "3.389"
data_publicacao: 2008-06-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2013-10-01
revogada_por: "Circular nº 3.641"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3389"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3389
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3389
atualizado_em: 2026-09-14T03:49:26.858216Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.389, de 25/06/2008

**Em resumo:** A Circular nº 3.389, de 25/06/2008, estabelece procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) em relação ao risco das exposições em ouro. Foi revogada pela Circular nº 3.641 e está sem efeito desde 01/10/2013. Revogou a Circular nº 3.367, de 12/09/2007.

> A Circular n° 3.389 estabelece procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) em relação ao risco das exposições em ouro, moeda estrangeira e variação cambial. É fundamental para a conformidade das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.641.

Revogada por: [Circular nº 3.641](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3641)

## Linha do tempo

- 25/06/2008 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.608](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3608)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.662](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3662)
- 01/01/2012 · Alterada por · [Circular nº 3.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3568)
- 01/10/2013 · Revogada por · [Circular nº 3.641](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3641)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.641](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3641) · Revogou esta norma · 04/03/2013
- [Circular nº 3.662](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3662) · Alterou esta norma · 11/07/2013
- [Circular nº 3.608](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3608) · Alterou esta norma · 17/08/2012
- [Circular nº 3.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3568) · Alterou esta norma · 21/12/2011
- [Carta Circular nº 3.616](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3616) · 12/11/2013
- [Carta Circular nº 3.471](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3471) · 11/11/2010
- [Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3498) · 28/06/2010
- [Circular nº 3.477](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3477) · 24/12/2009
- [Circular nº 3.478](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3478) · 24/12/2009
- [Carta Circular nº 3.415](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3415) · 01/10/2009
- [Carta Circular nº 3.368](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3368) · 30/12/2008
- [Carta Circular nº 3.350](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3350) · 12/11/2008
- [Carta Circular nº 3.332](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3332) · 30/07/2008
- [Carta Circular nº 3.331](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3331) · 23/07/2008
- [Circular nº 3.367](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3367) · 12/09/2007
- [Resolução CMN nº 3.488](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3488) · 29/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490) · 29/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3444) · 28/02/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.389**, datada de **25 de junho de 2008**, foi revogada e estabelecia os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial, conforme a **Resolução nº 3.490**, de 2007. Essa norma tinha como objetivo principal garantir que as instituições financeiras mantivessem um nível adequado de capital para cobrir os riscos associados a essas exposições, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, garantindo a continuidade da conformidade regulatória. A norma também se vincula a outras resoluções e circulares que tratam de temas relacionados, como a **Resolução CMN nº 3.444/2007** e a **Circular BCB nº 3.367/2007**, que foram alteradas ou revogadas em decorrência da atualização das diretrizes de cálculo do PRE.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos procedimentos de cálculo do PRE, exigindo adaptações significativas nos sistemas de gestão de risco das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.389**, de 25/6/2008.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB nº 3.367/2007** a partir de 1º/7/2008.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de assegurar que as instituições financeiras mantenham um nível de capital adequado para cobrir riscos associados a variações cambiais e exposições em ouro, contribuindo para a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.389](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3389)

### Adequação

A norma foi revogada a partir de **1º de julho de 2008**, e as instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que a substituem, garantindo a conformidade contínua com as diretrizes do BCB.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.389** gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao cálculo do PRE, implicando em custos operacionais para adaptação dos sistemas e treinamento das equipes responsáveis pela gestão de risco e compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3389
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3389
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3389

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.389: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3389.
