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titulo: "Circular nº 3.399"
tipo: Circular
numero: "3.399"
data_publicacao: 2008-07-23
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.742/2015"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3399"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3399
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3399
atualizado_em: 2026-09-14T03:50:39.962757Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.399, de 23/07/2008

**Em resumo:** A Circular nº 3.399, de 23/07/2008, dispunha sobre a remessa de informações diárias referentes ao total de exposição em ouro. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.742/2015. Revogou a Circular nº 3.378, de 27/02/2008.

> A Circular n° 3.399 de 23/7/2008, revogada, dispunha sobre a remessa de informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, moeda estrangeira e operações sujeitas à variação cambial e às parcelas relativas ao risco de mercado do Patrimônio de Referência Exigido (PRE).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.742/2015.

## Linha do tempo

- 23/07/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.742

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.689](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3689) · 31/12/2014
- [Carta Circular nº 3.627](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3627) · 27/12/2013
- [Carta Circular nº 3.573](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3573) · 16/11/2012
- [Carta Circular nº 3.338](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3338) · 03/09/2008
- [Circular nº 3.378](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3378) · 27/02/2008
- [Resolução CMN nº 3.488](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3488) · 29/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490) · 29/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3444) · 28/02/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.399**, emitida em 23 de julho de 2008, foi uma normativa do **Banco Central do Brasil (BCB)** que tratava da remessa de informações diárias específicas relacionadas ao **Patrimônio de Referência Exigido (PRE)**. Essas informações incluíam o total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial, além das parcelas relativas ao risco de mercado. A norma foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A **Circular n° 3.399** fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a estabilidade financeira e a solvência das instituições financeiras no **Sistema Financeiro Nacional**. Ela se relacionava com as **Resoluções nºs 3.488 e 3.490**, ambas de 2007, que tratavam de aspectos específicos da regulação prudencial das instituições financeiras. A revogação da **Circular n° 3.399** foi realizada pela **Circular BCB nº 3.742/2015**, indicando uma evolução na regulamentação que busca adaptar-se às necessidades do sistema financeiro e às mudanças no cenário econômico.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da **Circular n° 3.399** é considerado médio porque, embora tenha sido revogada, suas disposições refletiam a preocupação do **BCB** em garantir a estabilidade financeira e a transparência das instituições financeiras. A norma exigia a remessa de informações diárias, o que poderia ter um impacto operacional nas instituições, mas sua revogação sugere que o **BCB** encontrou meios mais eficazes de alcançar esses objetivos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.399** de 23/7/2008

**Alterações:** A **Circular n° 3.399** foi revogada pela **Circular BCB nº 3.742/2015**. Além disso, a norma citava as **Resoluções CMN nºs 3.488 e 3.490**, ambas de 2007, como base para suas disposições.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da **Circular n° 3.399** estava relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a solvência das instituições financeiras, mediante a exigência de informações diárias sobre exposições em ouro, moeda estrangeira e operações sujeitas à variação cambial, bem como sobre o risco de mercado do **Patrimônio de Referência Exigido (PRE)**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.399](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3399)

### Adequação

A **Circular n° 3.399** foi emitida em 23 de julho de 2008 e revogada pela **Circular BCB nº 3.742/2015**. Não há um cronograma de adequação específico mencionado no texto, uma vez que a norma já foi revogada.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da **Circular n° 3.399** teria incluído a necessidade das instituições financeiras remeterem informações diárias ao **BCB**, o que poderia ter exigido ajustes nos sistemas de informação e nos processos internos das instituições. No entanto, com a revogação da norma, essas exigências não estão mais em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) no texto fornecido. A norma se concentra na remessa de informações diárias e na base legal e regulamentar para essas exigências.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3399
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3399
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3399

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.399: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3399.
