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titulo: "Circular nº 3.404"
tipo: Circular
numero: "3.404"
data_publicacao: 2008-09-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 130"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3404"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3404
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3404
atualizado_em: 2026-09-14T03:53:52.819399Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.404, de 18/09/2008

**Em resumo:** A Circular nº 3.404, de 18/09/2008, alterou o Regulamento da Circular n° 3.192 sobre auditoria independente para administradoras de consórcio. Foi revogada pela Resolução BCB nº 130 e está sem efeito desde 01/01/2022. Alterou a Circular nº 3.192, de 05/06/2003.

> A Circular n° 3.404 foi revogada e alterou o Regulamento da Circular n° 3.192 sobre auditoria independente para administradoras de consórcio. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 130.

Revogada por: [Resolução BCB nº 130](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-130)

## Linha do tempo

- 18/09/2008 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 130](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-130)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 130](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-130) · Revogou esta norma · 20/08/2021
- [Circular nº 3.192](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3192) · 05/06/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.404**, datada de **18 de setembro de 2008**, foi uma norma que alterou o Regulamento anexo à **Circular n° 3.192**, de **5 de junho de 2003**, que trata da prestação de serviços de auditoria independente para administradoras de consórcio e seus grupos. Essa norma tinha como objetivo atualizar e esclarecer as diretrizes relacionadas à auditoria, garantindo maior transparência e segurança nas operações das administradoras de consórcio. A revogação da **Circular n° 3.373**, de **2007**, também foi uma parte importante dessa atualização, visando simplificar e modernizar as normas vigentes.

A revogação da **Circular n° 3.404** foi efetivada pela **Resolução BCB nº 130/2021**, que determinou a revogação total a partir de **1º de janeiro de 2022**. Essa mudança reflete um movimento do Banco Central do Brasil em revisar e aprimorar a regulamentação do setor, buscando sempre a eficiência e a adequação às melhores práticas de mercado. As instituições financeiras devem estar cientes dessas alterações para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias.

Em resumo, a **Circular n° 3.404** e suas alterações visam fortalecer a governança e a supervisão das administradoras de consórcio, promovendo um ambiente mais seguro e confiável para os consumidores. As instituições devem revisar seus processos internos e garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as instituições financeiras precisarão revisar seus processos de auditoria e conformidade, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.404 de 18/9/2008.

**Alterações:** Revogação da **Circular n° 3.373/2007**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas de auditoria independente, visando maior transparência e segurança nas operações das administradoras de consórcio.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.404](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3404)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Circular n° 3.404** foi revogada pela **Resolução BCB nº 130/2021**, com efeito a partir de **1º de janeiro de 2022**. Portanto, é crucial que as instituições tenham implementado as mudanças necessárias até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão dos processos de auditoria e conformidade. As administradoras de consórcio devem assegurar que suas práticas estejam alinhadas com as novas diretrizes, o que pode incluir a contratação de novos serviços de auditoria ou a adaptação de processos internos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3404
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3404
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3404

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.404: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3404.
