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titulo: "Circular nº 3.409"
tipo: Circular
numero: "3.409"
data_publicacao: 2008-10-10
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 220"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3409"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3409
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3409
atualizado_em: 2026-09-14T03:56:03.162830Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.409, de 10/10/2008

**Em resumo:** A Circular nº 3.409, de 10/10/2008, tratava das operações de redesconto em moeda nacional, vinculada à Resolução nº 3.622. Foi revogada pela Resolução BCB nº 220 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Circular n° 3.409 foi revogada e tratava das operações de redesconto em moeda nacional, vinculada à Resolução nº 3.622. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 220.

Revogada por: [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220)

## Linha do tempo

- 10/10/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220) · Revogou esta norma · 30/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.622](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3622) · 09/10/2008
- [Resolução CMN nº 3.347](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3347) · 08/02/2006
- [Resolução CMN nº 3.103](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3103) · 25/06/2003
- [Circular nº 3.105](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3105) · 05/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.949](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2949) · 04/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.409**, datada de 10 de outubro de 2008, abordava as operações de redesconto em moeda nacional, conforme estipulado pela **Resolução nº 3.622** do Conselho Monetário Nacional (CMN). Esta norma tinha como objetivo regular as condições e procedimentos para a realização de operações de redesconto, visando a estabilidade do sistema financeiro nacional. No entanto, a circular foi revogada pela **Resolução BCB nº 220/2022**, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas pela circular. A revogação da **Circular n° 3.409** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas e regulamentos que substituem as diretrizes anteriores, garantindo a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.409** de 10/10/2008 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogação pela **Resolução BCB nº 220/2022**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Circular n° 3.409** está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas que regulam as operações de redesconto, visando uma maior eficiência e clareza no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.409](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3409)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.409** foi efetivada em 2 de maio de 2022, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB nº 220/2022** a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes da **Circular n° 3.409**, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais relacionados ao cumprimento de normas obsoletas. Contudo, as instituições devem se familiarizar com as novas regulamentações que a substituem.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3409
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3409
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3409

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.409: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3409.
