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titulo: "Circular nº 3.420"
tipo: Circular
numero: "3.420"
data_publicacao: 2008-11-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-03
revogada_por: "Circular nº 3.691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3420"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3420
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3420
atualizado_em: 2026-09-14T03:57:46.660635Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.420, de 13/11/2008

**Em resumo:** A Circular nº 3.420, de 13/11/2008, foi editada para criar um código de grupo de natureza de operação de câmbio dentro do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). Foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.

> A Circular BCB nº 3.420/2008 foi editada para criar um código de grupo de natureza de operação de câmbio dentro do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), estabelecendo classificações específicas para operações cambiais. Embora tenha sido posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.691/2013, ela representou uma etapa importante na regulamentação do mercado de câmbio brasileiro, definindo categorias operacionais que auxiliam na identificação e controle das transações internacionais. A norma se insere no contexto de modernização e simplificação das regras cambiais, buscando facilitar a compreensão e o cumprimento das exigências regulatórias por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691.

Revogada por: [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Linha do tempo

- 13/11/2008 · Publicação
- 03/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · Revogou esta norma · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 3.633](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3633) · 03/11/2008
- [Resolução CMN nº 3.624](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3624) · 16/10/2008
- [Resolução CMN nº 3.622](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3622) · 09/10/2008
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular BCB nº 3.420, de 13 de novembro de 2概述008, teve como objetivo principal criar um código de grupo de natureza de operação de câmbio dentro do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), estabelecendo uma classificação padronizada para as operações cambiais realizadas no Brasil. Essa medida visava aprimorar a transparência e a eficiência na identificação das transações internacionais, permitindo um melhor controle e monitoramento pelo Banco Central. A norma se aplicava a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar no mercado de câmbio, exigindo que adaptassem seus sistemas e processos para refletir as novas categorias operacionais definidas.

A Circular BCB nº 3.420/2008 alterou o RMCCI, introduzindo modificações significativas na forma como as operações de câmbio eram classificadas e reportadas. Essa mudança impactou diretamente os sistemas de informação das instituições financeiras, que precisaram atualizar seus dicionários de dados e tabelas de domínio para acomodar os novos códigos de grupo de natureza de operação. A norma também exigiu ajustes nos protocolos de transmissão de dados ao Bacen, garantindo que as informações fossem enviadas de forma padronizada e compatível com os novos requisitos de reporte.

O impacto sistêmico da norma é considerado **ALTO**, uma vez que exigiu alterações significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras, envolvendo atualizações em dicionários de dados, tabelas de domínio e protocolos de transmissão. A implementação demandou esforços consideráveis de adequação por parte de todas as entidades sujeitas à regulamentação cambiais, refletindo a complexidade e a abrangência das mudanças impostas pela norma.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma gerou trabalho e custos significativos para as instituições financeiras, exigindo a revisão de processos operacionais, sistemas de informação e protocolos de reporte. A implementação das novas classificações operacionais demandou esforços de adequação em toda a cadeia de processos cambiais, afetando desde a operação até o reporte regulatório.

### Base Normativa

**Norma:** Circular BCB nº 3.420, de 13/11/2008

**Alterações:** Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), criando um código de grupo de natureza de operação de câmbio. Posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.691/2013, a partir de 3/2/2014.

**Motivação:** A norma foi motivada pela necessidade de regulamentar e modernizar o mercado de câmbio e capitais internacionais, estabelecendo categorias operacionais que facilitassem o controle e monitoramento das transações internacionais pelo Banco Central, garantindo a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.420](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3420)

### Adequação

A Circular BCB nº 3.420/2008 foi revogada pela Circular BCB nº 3.691/2013, com revogação total a partir de 3 de fevereiro de 2014. As instituições financeiras precisaram se adequar às novas exigências até essa data, sob pena de descumprimento normativo.

### Impacto Operacional

A norma exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos internos, sistemas de informação e fluxos de trabalho relacionados às operações de câmbio, incluindo a atualização de dicionários de dados, tabelas de domínio e protocolos de transmissão de dados ao Bacen. A implementação demandou esforços significativos de adequação por parte de todas as entidades sujeitas à regulamentação cambiais, refletindo a complexidade e a abrangência das mudanças impostas pela norma.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente alterações em CADOCs específicos. As mudanças técnicas referidas na norma concentram-se na criação de um código de grupo de natureza de operação de câmbio dentro do RMCCI, afetando a classificação e o reporte de operações cambiais pelas instituições financeiras. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão específicos no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3420
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3420
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3420

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.420: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3420.
