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titulo: "Circular nº 3.431"
tipo: Circular
numero: "3.431"
data_publicacao: 2009-01-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2009-08-01
revogada_por: "Circular nº 3.459"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3431"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3431
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3431
atualizado_em: 2026-09-14T04:05:28.523822Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.431, de 16/01/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.431, de 16/01/2009, tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). Foi revogada pela Circular nº 3.459 e está sem efeito desde 01/08/2009. Revogou a Circular nº 3.395, de 16/07/2008.

> A Circular n° 3.431 foi revogada e tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2009. Revogada integralmente pela Circular nº 3.459.

Revogada por: [Circular nº 3.459](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3459)

## Linha do tempo

- 16/01/2009 · Publicação
- 01/08/2009 · Revogada por · [Circular nº 3.459](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3459)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.459](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3459) · Revogou esta norma · 20/07/2009
- [Circular nº 3.395](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3395) · 16/07/2008
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.431**, datada de **16 de janeiro de 2009**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que divulgava a amostra referida no artigo 1º da **Resolução CMN nº 3.354/2006**. Essa norma tinha como objetivo principal estabelecer diretrizes para o cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**, que são fundamentais para o funcionamento do sistema financeiro nacional. A circular foi revogada a partir de **1º de fevereiro de 2009**, sendo substituída por outras normativas que visam atualizar e aprimorar o sistema de taxas de juros no Brasil.

A revogação da **Circular n° 3.431** foi parte de um processo contínuo de modernização das normas do BCB, que busca garantir a transparência e a eficiência do sistema financeiro. A norma anterior, a **Circular BCB nº 3.395/2008**, foi revogada, e a nova estrutura normativa foi consolidada com a **Circular BCB nº 3.459/2009**, que também foi revogada posteriormente. Essas mudanças refletem a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e financeiras do país.

As instituições financeiras devem estar atentas a essas alterações, pois a conformidade com as normas vigentes é crucial para a operação legal e eficiente no mercado. A atualização constante das normas e a revogação de circulares anteriores são práticas que visam a melhoria contínua do sistema financeiro, garantindo que as taxas aplicadas sejam justas e representativas do cenário econômico atual.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não introduz novas exigências, mas apenas atualiza a estrutura normativa existente.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.431** de **16/1/2009**.

**Alterações:** Revogou a **Circular BCB nº 3.395/2008** a partir de **1º/2/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem as taxas de juros, visando maior eficiência e transparência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.431](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3431)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.431** e da **Circular BCB nº 3.395/2008** ocorreu em **1º de fevereiro de 2009**. As instituições devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as normas vigentes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de cálculo da TBF e TR, assegurando que estejam utilizando as diretrizes mais recentes. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3431
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3431
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3431

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.431: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3431.
