---
titulo: "Circular nº 3.442"
tipo: Circular
numero: "3.442"
data_publicacao: 2009-03-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3442"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3442
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3442
atualizado_em: 2026-09-14T04:10:42.814066Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.442, de 03/03/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.442, de 03/03/2009, estabelece o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Circular n° 3.442 estabelece o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), sendo essencial para a conformidade das instituições financeiras. É importante que as entidades estejam atentas às datas e requisitos estabelecidos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 03/03/2009 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Carta Circular nº 3.385](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3385) · 23/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.540](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3540) · 28/02/2008
- [Resolução CMN nº 2.337](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2337) · 28/11/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.442**, datada de **3 de março de 2009**, foi revogada e estabelecia o período de entrega da **Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)** referente ao ano-base de 2008. Essa norma era parte de um conjunto regulatório que visava garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras em relação aos capitais brasileiros mantidos no exterior. A revogação da norma foi efetivada pela **Resolução BCB nº 157/2021**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a entrega da CBE, a partir de **1º de dezembro de 2021**.

A revogação da **Circular n° 3.442** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela resolução subsequente, garantindo que estejam em conformidade com as normas vigentes. A entrega da CBE é um aspecto crítico para o monitoramento de fluxos de capitais e para a manutenção da estabilidade financeira do país. As instituições devem estar cientes das novas datas e requisitos para evitar sanções e garantir a integridade de suas operações.

Dessa forma, a revogação da norma anterior e a implementação das novas diretrizes exigem uma revisão dos processos internos das instituições financeiras, especialmente no que diz respeito à coleta e reporte de informações sobre capitais brasileiros no exterior.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras às novas exigências de reporte estabelecidas pela resolução que revogou a circular.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.442** de **3 de março de 2009**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização dos procedimentos de reporte de capitais brasileiros no exterior, visando maior eficiência e adequação às práticas internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.442](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3442)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de conformidade estabelecido pela **Resolução BCB nº 157/2021**, que entra em vigor a partir de **1º de dezembro de 2021**. É fundamental que as entidades realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e atualizar seus processos de coleta e reporte de informações sobre capitais no exterior. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3442
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3442
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3442

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.442: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3442.
