---
titulo: "Circular nº 3.443"
tipo: Circular
numero: "3.443"
data_publicacao: 2009-03-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3443"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3443
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3443
atualizado_em: 2026-09-14T04:11:04.282430Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.443, de 06/03/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.443, de 06/03/2009, foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Circular n° 3.443 de 6/3/2009, revogada em 1º/12/2021, dispõe sobre operações de empréstimo em moeda, regulamentando o art. 2º-A da Resolução nº 3.672. É importante entender o contexto e as normas vinculadas para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 06/03/2009 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.446](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3446)
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Circular nº 3.446](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3446) · Alterou esta norma · 26/03/2009
- [Circular nº 3.450](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3450) · 03/04/2009
- [Resolução CMN nº 3.689](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3689) · 04/03/2009
- [Circular nº 3.434](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3434) · 04/02/2009
- [Resolução CMN nº 3.672](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3672) · 17/12/2008
- [Resolução CMN nº 3.622](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3622) · 09/10/2008
- [Resolução CMN nº 2.949](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2949) · 04/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.443**, publicada em 10/3/2009, tem como objetivo regulamentar as operações de empréstimo em moeda, conforme estabelecido no art. 2º-A da **Resolução nº 3.672**, de 17 de dezembro de 2008, com alterações introduzidas pela **Resolução nº 3.689**, de 4 de março de 2009. Esta norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional. É importante notar que a **Circular n° 3.443** foi revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**, a partir de 1º/12/2021, o que implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes e prazos para adequação. Além disso, a norma cita várias outras resoluções do **CMN** e do **BCB**, como a **Resolução CMN nº 2.949/2002**, **Resolução CMN nº 3.622/2008**, e **Circular BCB nº 3.434/2009**, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. A compreensão detalhada dessas normas e suas alterações é fundamental para o cumprimento das exigências regulatórias e para a manutenção da conformidade.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das operações de empréstimo em moeda e às alterações regulatórias que afetam várias instituições financeiras, exigindo ajustes significativos em seus processos e sistemas para garantir a conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.443** de 6/3/2009

**Alterações:** Revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**. Alterações também introduzidas pela **Resolução CMN nº 3.689/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira, regulamentar as operações de empréstimo em moeda e manter a conformidade com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.443](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3443)

### Adequação

A **Circular n° 3.443** foi publicada em 10/3/2009 e revogada em 1º/12/2021. As instituições financeiras devem considerar os prazos de adequação às novas regulamentações, especialmente aquelas introduzidas pela **Resolução BCB nº 157/2021**.

### Impacto Operacional

O impacto operacional inclui a necessidade de revisar e ajustar os processos de empréstimo em moeda, garantir a conformidade com as novas regulamentações e investir em treinamento para os funcionários. Além disso, as instituições devem considerar os custos associados à implementação das alterações regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. No entanto, é importante considerar as implicações das alterações regulatórias nas operações de empréstimo em moeda e nos sistemas de informação das instituições financeiras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3443
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3443
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3443

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.443: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3443.
