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titulo: "Circular nº 3.449"
tipo: Circular
numero: "3.449"
data_publicacao: 2009-03-31
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.666"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3449"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3449
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3449
atualizado_em: 2026-09-14T04:11:11.560345Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.449, de 31/03/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.449, de 31/03/2009, tratava do recolhimento das contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Foi revogada pela Circular nº 3.666.

> A Circular n° 3.449 foi revogada e tratava do recolhimento das contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essa revogação e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.666.

Revogada por: [Circular nº 3.666](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3666)

## Linha do tempo

- 31/03/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.666](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3666)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.666](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3666) · Revogou esta norma · 30/08/2013
- [Resolução CMN nº 3.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3692) · 26/03/2009
- [Circular nº 3.327](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3327) · 26/09/2006
- [Resolução CMN nº 3.251](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3251) · 16/12/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.449**, datada de 31 de março de 2009, foi revogada e anteriormente dispunha sobre a base de cálculo e o recolhimento das contribuições ao **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, que garante a proteção dos depósitos a prazo conforme estabelecido pela **Resolução nº 3.692, de 2009**. Esta norma tinha como objetivo assegurar a estabilidade do sistema financeiro, promovendo a confiança dos depositantes nas instituições financeiras. A revogação desta circular implica que as instituições devem se adequar às novas diretrizes e regulamentações que substituem as disposições anteriormente estabelecidas.

A revogação da **Circular n° 3.449** sinaliza uma mudança na abordagem regulatória do Banco Central do Brasil (BCB) em relação ao FGC, o que pode impactar a forma como as instituições financeiras calculam e recolhem suas contribuições. As instituições devem estar cientes das normas vigentes e garantir que suas práticas estejam alinhadas com as exigências atuais do BCB e do Conselho Monetário Nacional (CMN). A conformidade com as novas diretrizes é essencial para evitar penalidades e garantir a operação eficiente dentro do sistema financeiro nacional.

Dessa forma, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem revisar seus processos internos e sistemas de compliance para se adequar às novas exigências regulatórias, considerando que a revogação de normas pode gerar a necessidade de ajustes operacionais significativos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem suas práticas de recolhimento ao FGC, o que pode demandar ajustes operacionais e de sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.449** de 31/3/2009 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogação total da **Circular n° 3.449**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.449](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3449)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação às novas normas após a revogação da **Circular n° 3.449**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de cálculo e recolhimento das contribuições ao FGC, o que pode resultar em custos adicionais para as instituições financeiras. Além disso, as instituições devem garantir que seus sistemas estejam atualizados para atender às novas exigências regulatórias, o que pode demandar tempo e recursos significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3449
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3449
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3449

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.449: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3449.
