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titulo: "Circular nº 3.452"
tipo: Circular
numero: "3.452"
data_publicacao: 2009-04-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 220"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3452"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3452
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3452
atualizado_em: 2026-09-14T04:13:50.578404Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.452, de 17/04/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.452, de 17/04/2009, alterou a Circular n° 3.418. Foi revogada pela Resolução BCB nº 220 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Circular nº 3.418, de 04/11/2008.

> A Circular n° 3.452 foi revogada e alterou a Circular n° 3.418. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações operacionais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 220.

Revogada por: [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220)

## Linha do tempo

- 17/04/2009 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220) · Revogou esta norma · 30/03/2022
- [Circular nº 3.444](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3444) · 25/03/2009
- [Circular nº 3.418](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3418) · 04/11/2008
- [Resolução CMN nº 3.622](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3622) · 09/10/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.452**, datada de **17 de abril de 2009**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que alterou a redação de dispositivos da **Circular n° 3.418**, de **4 de novembro de 2008**, conforme as diretrizes estabelecidas pela **Circular n° 3.444**, de **25 de março de 2009**. Essa norma visava atualizar e esclarecer aspectos regulatórios que impactam a operação das instituições financeiras no Brasil, especialmente no que tange à conformidade com as normas do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e do próprio BCB. A revogação da **Circular n° 3.452** ocorreu em **2 de maio de 2022**, com a entrada em vigor da **Resolução BCB n° 220/2022**, que trouxe novas diretrizes e requisitos para o setor financeiro.

A motivação para a alteração e eventual revogação das normas está ligada à necessidade de adaptação do sistema financeiro nacional às novas realidades econômicas e às exigências de transparência e eficiência. O BCB busca garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema, promovendo um ambiente regulatório que favoreça a inovação e a competitividade entre as instituições. Portanto, as mudanças introduzidas pela **Circular n° 3.452** e posteriormente pela **Resolução BCB n° 220/2022** refletem um esforço contínuo para aprimorar a regulação do setor financeiro.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo BCB estejam cientes dessas alterações e se adequem às novas exigências, garantindo assim a conformidade e a mitigação de riscos regulatórios. A revogação da **Circular n° 3.452** representa uma mudança significativa no arcabouço regulatório e deve ser considerada nas estratégias operacionais das instituições.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à revogação da norma e à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 220/2022.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.452, de 17 de abril de 2009.

**Alterações:** Revogação da **Circular n° 3.452** pela **Resolução BCB n° 220/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional, alinhando-se às melhores práticas de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.452](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3452)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Circular n° 3.452** foi revogada em **2 de maio de 2022**. Portanto, é crucial que as adequações necessárias às novas normas estabelecidas pela **Resolução BCB n° 220/2022** sejam implementadas imediatamente para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.452** e a implementação das novas diretrizes trazidas pela **Resolução BCB n° 220/2022** exigem que as instituições revisem seus processos internos, sistemas de compliance e operações para se adequar às novas exigências regulatórias. Isso pode gerar custos adicionais e demandar tempo para a implementação das mudanças necessárias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3452
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3452
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3452

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.452: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3452.
