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titulo: "Circular nº 3.458"
tipo: Circular
numero: "3.458"
data_publicacao: 2009-07-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-10-13
revogada_por: "Resolução BCB nº 22"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3458"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3458
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3458
atualizado_em: 2026-09-14T04:19:31.894229Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.458, de 16/07/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.458, de 16/07/2009, isentou a Secretaria do Tesouro Nacional de tarifas por uso do Sistema de Transferência de Reservas (STR). Foi revogada pela Resolução BCB nº 22 e está sem efeito desde 13/10/2020.

> A Circular n° 3.458 foi revogada e isentou a Secretaria do Tesouro Nacional de tarifas por uso do Sistema de Transferência de Reservas (STR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às alterações e revogações que impactam suas operações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 13/10/2020. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 22.

Revogada por: [Resolução BCB nº 22](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-22)

## Linha do tempo

- 16/07/2009 · Publicação
- 13/10/2020 · Revogada por · [Resolução BCB nº 22](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-22)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 22](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-22) · Revogou esta norma · 08/10/2020
- [Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3100) · 28/03/2002
- [Resolução CMN nº 2.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2882) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.458**, datada de **16 de julho de 2009**, foi uma norma que isentou temporariamente a **Secretaria do Tesouro Nacional** do pagamento de tarifas relacionadas ao uso do **Sistema de Transferência de Reservas (STR)**. Essa isenção tinha como objetivo facilitar a gestão de recursos públicos e otimizar a operação do sistema financeiro nacional. A norma também alterou o vencimento de algumas tarifas, refletindo uma tentativa de adaptação às necessidades do mercado financeiro na época.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências ou adaptações necessárias para as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.458**, de 16/07/2009.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução BCB n° 22/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de isentar a **Secretaria do Tesouro Nacional** de tarifas, visando a eficiência na gestão de recursos e a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.458](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3458)

### Adequação

A **Circular n° 3.458** foi revogada a partir de **13/10/2020** pela **Resolução BCB n° 22/2020**, portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais obrigações relacionadas a essa norma.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais considerar as tarifas isentadas anteriormente, o que pode simplificar alguns processos operacionais. No entanto, a revogação também pode exigir uma revisão de práticas anteriores relacionadas ao uso do STR.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3458
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3458
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3458

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.458: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3458.
