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titulo: "Circular nº 3.459"
tipo: Circular
numero: "3.459"
data_publicacao: 2009-07-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2010-02-01
revogada_por: "Circular nº 3.480"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3459"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3459
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3459
atualizado_em: 2026-09-14T04:19:41.844433Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.459, de 20/07/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.459, de 20/07/2009, tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). Foi revogada pela Circular nº 3.480 e está sem efeito desde 01/02/2010. Revogou a Circular nº 3.431, de 16/01/2009.

> A Circular n° 3.459 foi revogada e tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). É importante que as instituições estejam atentas às normas vinculadas para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2010. Revogada integralmente pela Circular nº 3.480.

Revogada por: [Circular nº 3.480](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3480)

## Linha do tempo

- 20/07/2009 · Publicação
- 01/02/2010 · Revogada por · [Circular nº 3.480](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3480)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.480](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3480) · Revogou esta norma · 14/01/2010
- [Circular nº 3.431](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3431) · 16/01/2009
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.459**, publicada em 20 de julho de 2009, foi revogada e não está mais em vigor a partir de 1º de agosto de 2009. Esta norma tinha como objetivo divulgar a amostra referida no artigo 1º da **Resolução CMN nº 3.354/2006**, que é utilizada para o cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**. A revogação da circular implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela regulamentação vigente, especialmente em relação à **Resolução CMN nº 3.354/2006** e à **Circular BCB nº 3.480/2010**, que também revogou a circular anterior de forma total a partir de 1º de fevereiro de 2010.

A revogação da **Circular n° 3.459** não apenas altera a forma como as instituições devem calcular as taxas mencionadas, mas também destaca a necessidade de atualização contínua em relação às normas do **Banco Central do Brasil (BCB)**. As instituições financeiras devem estar cientes das mudanças regulatórias e garantir que seus sistemas e processos estejam em conformidade com as novas exigências. A adaptação a essas normas é crucial para a manutenção da integridade e eficiência do sistema financeiro nacional.

Portanto, as instituições devem revisar suas práticas e procedimentos internos para assegurar que estão alinhadas com as diretrizes atuais, evitando assim possíveis sanções e garantindo a estabilidade financeira. A comunicação clara sobre essas mudanças é essencial para que todos os stakeholders estejam informados e preparados para as novas exigências.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de cálculo das taxas, que pode exigir ajustes técnicos e operacionais nas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.459** de 20/7/2009

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB nº 3.431/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualização e simplificação dos processos de cálculo das taxas financeiras, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.459](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3459)

### Adequação

A **Circular n° 3.459** foi revogada a partir de 1º de agosto de 2009, e as instituições financeiras devem ter se adaptado a essa mudança até essa data. A **Circular BCB nº 3.480/2010** também revogou a circular anterior de forma total a partir de 1º de fevereiro de 2010, o que implica que as instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde então.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de cálculo da **TBF** e da **TR**, o que pode acarretar custos operacionais para as instituições financeiras. Além disso, é necessário garantir que os sistemas estejam atualizados e em conformidade com as novas regulamentações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3459
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3459
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3459

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.459: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3459.
