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titulo: "Circular nº 3.460"
tipo: Circular
numero: "3.460"
data_publicacao: 2009-07-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 87"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3460"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3460
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3460
atualizado_em: 2026-09-14T04:19:47.942017Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.460, de 23/07/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.460, de 23/07/2009, estabelecia procedimentos para a comunicação de interesse na transferência de recursos para crédito rural. Foi revogada pela Resolução BCB nº 87 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Circular n° 3.460 foi revogada e estabelecia procedimentos para a comunicação de interesse na transferência de recursos para crédito rural. É importante estar atento às normas que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 87.

Revogada por: [Resolução BCB nº 87](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-87)

## Linha do tempo

- 23/07/2009 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 87](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-87)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 87](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-87) · Revogou esta norma · 20/04/2021
- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014
- [Carta Circular nº 3.614](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3614) · 24/10/2013
- [Carta Circular nº 3.564](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3564) · 06/09/2012
- [Carta Circular nº 3.457](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3457) · 01/07/2010
- [Circular nº 3.464](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3464) · 13/08/2009
- [Resolução CMN nº 3.745](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3745) · 30/06/2009
- [Resolução CMN nº 3.746](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3746) · 30/06/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.460**, datada de 23 de julho de 2009, foi revogada pela **Resolução BCB nº 87/2021**, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021. Esta norma previa a formalização da comunicação de interesse pela transferência de recursos provenientes das deficiências de aplicação em crédito rural, além de delinear procedimentos para a verificação do cumprimento das exigibilidades estabelecidas nas Resoluções CMN nº 3.745 e 3.746, ambas de 30 de junho de 2009. A revogação da circular implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 87/2021, que traz novas exigências e procedimentos para a gestão de recursos no setor rural.

A revogação da **Circular n° 3.460** e a implementação da nova norma visam aprimorar a eficiência e a transparência na aplicação de recursos destinados ao crédito rural, refletindo uma resposta às necessidades do mercado e às exigências de compliance. As instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e revisar seus processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes. A atualização das práticas operacionais é essencial para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações de crédito rural.

É fundamental que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam atentas a essas mudanças e realizem as adequações necessárias em seus sistemas e procedimentos, garantindo assim a conformidade com a nova regulamentação e a manutenção da estabilidade financeira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos e sistemas para adequação às novas exigências da Resolução BCB nº 87/2021.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.460** de 23/7/2009 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Resolução BCB nº 87/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a gestão de recursos no crédito rural, promovendo maior eficiência e transparência nas operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.460](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3460)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB nº 87/2021**, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021. Portanto, as adequações devem ser realizadas imediatamente para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos e a atualização de sistemas para atender às novas exigências de compliance. As instituições devem implementar novos procedimentos para a gestão de recursos destinados ao crédito rural, o que pode demandar treinamento e adaptação das equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3460
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3460
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3460

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.460: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3460.
