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titulo: "Circular nº 3.466"
tipo: Circular
numero: "3.466"
data_publicacao: 2009-09-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2011-03-01
revogada_por: "Circular nº 3.512"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3466"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3466
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3466
atualizado_em: 2026-09-14T04:23:15.276541Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.466, de 11/09/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.466, de 11/09/2009, veda a cobrança da tarifa de 'Renovação de cadastro'. Foi revogada pela Circular nº 3.512 e está sem efeito desde 01/03/2011. Alterou a Circular nº 3.371, de 06/12/2007.

> A Circular n° 3.466 foi revogada e veda a cobrança da tarifa de 'Renovação de cadastro'. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes para evitar penalidades.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2011. Revogada integralmente pela Circular nº 3.512.

Revogada por: [Circular nº 3.512](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3512)

## Linha do tempo

- 11/09/2009 · Publicação
- 01/03/2011 · Revogada por · [Circular nº 3.512](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3512)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.512](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3512) · Revogou esta norma · 25/11/2010
- [Resolução CMN nº 3.518](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3518) · 06/12/2007
- [Circular nº 3.371](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3371) · 06/12/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.466**, datada de 11 de setembro de 2009, foi uma norma que estabeleceu a proibição da cobrança da tarifa de 'Renovação de cadastro' conforme as Tabelas I e II anexas à **Circular nº 3.371**, de 2007. Essa norma visava proteger os consumidores e garantir maior transparência nas relações entre instituições financeiras e seus clientes. A revogação da circular ocorreu em 1º de março de 2011, sendo substituída por outras regulamentações que visam a adequação dos serviços prestados pelas instituições financeiras. A revogação foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para simplificar e modernizar a regulação do sistema financeiro nacional, promovendo um ambiente mais competitivo e justo para os consumidores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma já foi revogada e não requer ajustes operacionais significativos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.466 de 11/09/2009.

**Alterações:** Revogação total pela **Circular BCB nº 3.512/2010**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de proteger os consumidores e garantir a transparência nas tarifas cobradas pelas instituições financeiras, em um contexto de busca por maior eficiência e competitividade no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.466](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3466)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º de março de 2011, portanto, não há prazos atuais de adequação, mas as instituições devem estar atentas a novas regulamentações que possam surgir.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas reforça a necessidade de revisão contínua das tarifas e práticas de cobrança, garantindo conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3466
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3466
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3466

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.466: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3466.
