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titulo: "Circular nº 3.467"
tipo: Circular
numero: "3.467"
data_publicacao: 2009-09-15
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 130"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3467"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3467
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3467
atualizado_em: 2026-09-14T04:23:22.794554Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.467, de 15/09/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.467, de 15/09/2009, estabelece critérios para a elaboração de relatórios de avaliação de controles internos. Foi revogada pela Resolução BCB nº 130 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Circular nº 2.676, de 10/04/1996.

> A Circular n° 3.467 estabelece critérios para a elaboração de relatórios de avaliação de controles internos, visando garantir a conformidade com dispositivos legais e regulamentares. É fundamental para a transparência e a eficiência do sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 130.

Revogada por: [Resolução BCB nº 130](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-130)

## Linha do tempo

- 15/09/2009 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.482](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3482)
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 130](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-130)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 130](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-130) · Revogou esta norma · 20/08/2021
- [Circular nº 3.482](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3482) · Alterou esta norma · 21/01/2010
- [Resolução CMN nº 3.442](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3442) · 28/02/2007
- [Resolução CMN nº 3.198](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3198) · 27/05/2004
- [Circular nº 3.192](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3192) · 05/06/2003
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999
- [Circular nº 2.676](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2676) · 10/04/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.467**, datada de **15/09/2009**, foi revogada e estabelecia critérios para a elaboração de relatórios que avaliam a qualidade e adequação do sistema de controles internos das instituições financeiras. A norma tinha como objetivo assegurar que as instituições mantivessem um sistema robusto de controle interno, capaz de identificar e mitigar riscos relacionados ao descumprimento de normas legais e regulamentares. Essa abordagem é crucial para a manutenção da integridade e da confiança no sistema financeiro nacional.

Além disso, a norma previa a necessidade de que as instituições financeiras realizassem avaliações periódicas de seus controles internos, promovendo uma cultura de conformidade e responsabilidade. A revogação da **Circular n° 3.467** implica que as instituições devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas nas normas subsequentes, como a **Resolução BCB n° 130/2021**, que revogou totalmente a norma anterior a partir de **01/01/2022**. Essa transição é parte de um esforço contínuo para aprimorar a supervisão e a regulação do setor financeiro no Brasil.

Portanto, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem estar atentas às novas exigências regulatórias e adaptar seus processos internos para garantir a conformidade com as normas vigentes, promovendo a transparência e a eficiência no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos processos internos de controle e conformidade, exigindo investimentos em treinamento e tecnologia.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.467**, de 15/09/2009

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 2.676/1996**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer os sistemas de controle interno das instituições financeiras, garantindo a conformidade com a legislação e a proteção do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.467](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3467)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB n° 130/2021** a partir de **01/01/2022**. É essencial que as instituições realizem uma revisão de seus processos internos antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar seus sistemas de controle interno. Isso pode acarretar custos com treinamento de pessoal, atualização de sistemas e auditorias internas para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3467
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3467
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3467

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.467: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3467.
