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titulo: "Circular nº 3.468"
tipo: Circular
numero: "3.468"
data_publicacao: 2009-09-28
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.569"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3468"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3468
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3468
atualizado_em: 2026-09-14T04:23:29.027800Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.468, de 28/09/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.468, de 28/09/2009, tratava do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo. Foi revogada pela Circular nº 3.569. Revogou a Circular nº 3.127, de 14/06/2002. Alterou a Circular nº 3.091, de 01/03/2002, e a Circular nº 3.427, de 19/12/2008.

> A Circular n° 3.468 de 28/09/2009, agora revogada, tratava do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucedem para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.569.

Revogada por: [Circular nº 3.569](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3569)

## Linha do tempo

- 28/09/2009 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.485](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3485)
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.569](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3569)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.569](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3569) · Revogou esta norma · 22/12/2011
- [Circular nº 3.485](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3485) · 25/02/2010
- [Circular nº 3.427](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3427) · 19/12/2008
- [Resolução CMN nº 3.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3444) · 28/02/2007
- [Circular nº 3.127](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3127) · 14/06/2002
- [Circular nº 3.091](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3091) · 01/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.468**, publicada em 28 de setembro de 2009 e revogada, estabelecia diretrizes sobre o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos a prazo, conforme as **Circulares nº 3.091** e **3.427**. Essa norma tinha como objetivo regular a liquidez das instituições financeiras e assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar às novas regulamentações que a sucedem, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A norma também fazia referência a outras regulamentações, como a **Resolução CMN nº 1.857/1991** e a **Resolução CMN nº 3.444/2007**, que continuam a ser relevantes no contexto regulatório. A revogação da **Circular n° 3.468** é parte de um esforço contínuo do BCB para simplificar e atualizar a regulação do sistema financeiro, promovendo maior eficiência e segurança nas operações bancárias.

As instituições financeiras devem estar cientes das implicações dessa revogação e das normas que permanecem em vigor, ajustando suas práticas de acordo com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB. A conformidade com as normas vigentes é essencial para evitar sanções e garantir a integridade das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem suas práticas de conformidade, mas não introduz mudanças radicais nas operações já estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.468** de 28/09/2009.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB nº 3.127/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas sobre recolhimento compulsório e encaixe obrigatório, visando a eficiência e a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.468](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3468)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas após a revogação da **Circular n° 3.468**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de conformidade e adaptar-se às novas regulamentações. Isso pode envolver custos com treinamento, atualização de sistemas e revisão de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3468
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3468
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3468

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.468: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3468.
