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titulo: "Circular nº 3.469"
tipo: Circular
numero: "3.469"
data_publicacao: 2009-09-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-05-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 304"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3469"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3469
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3469
atualizado_em: 2026-09-14T04:23:38.659175Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.469, de 29/09/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.469, de 29/09/2009, alterou o art. 11 da Circular n° 3.057/2001. Foi revogada pela Resolução BCB nº 304 e está sem efeito desde 02/05/2023. Alterou a Circular nº 3.057, de 31/08/2001.

> A Circular n° 3.469 foi revogada e alterou o art. 11 da Circular n° 3.057/2001. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações operacionais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 304.

Revogada por: [Resolução BCB nº 304](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-304)

## Linha do tempo

- 29/09/2009 · Publicação
- 02/05/2023 · Revogada por · [Resolução BCB nº 304](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-304)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 304](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-304) · Revogou esta norma · 20/03/2023
- [Circular nº 3.057](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3057) · 31/08/2001
- [Resolução CMN nº 2.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2882) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.469**, datada de 29 de setembro de 2009, foi uma norma que alterou o artigo 11 do Regulamento Anexo à **Circular n° 3.057**, de 31 de agosto de 2001. Essa alteração visava atualizar e adequar as diretrizes regulatórias do Banco Central do Brasil (**BCB**) em relação às operações financeiras e à supervisão do sistema financeiro nacional. No entanto, a **Circular n° 3.469** foi revogada pela **Resolução BCB n° 304/2023**, que entrou em vigor em 2 de maio de 2023, indicando uma mudança significativa nas normas que regem o setor financeiro.

A revogação da **Circular n° 3.469** e a subsequente atualização regulatória refletem a necessidade do BCB de manter um ambiente regulatório dinâmico e responsivo às mudanças do mercado financeiro. As instituições financeiras devem estar cientes das implicações dessa revogação, pois ela pode afetar diretamente suas operações e a conformidade com as normas vigentes. A nova regulamentação traz diretrizes que podem impactar a forma como as instituições gerenciam suas atividades e se relacionam com os clientes e o mercado.

Portanto, é essencial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo BCB revisem suas práticas e procedimentos internos à luz das novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB n° 304/2023**. A conformidade com as normas atualizadas é crucial para garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à revogação de uma norma anterior e à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 304/2023.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.469 de 29/9/2009.

**Alterações:** Revogação total pela Resolução BCB n° 304/2023.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualização das normas em resposta às dinâmicas do mercado financeiro e à promoção da estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.469](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3469)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 304/2023, que entrou em vigor em 2 de maio de 2023. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias imediatamente para evitar penalidades e garantir a conformidade regulatória.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.469** gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus processos internos e sistemas para se alinhar às novas diretrizes da **Resolução BCB n° 304/2023**. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, além de demandar tempo e recursos para treinamento e adaptação das equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3469
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3469
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3469

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.469: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3469.
