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titulo: "Circular nº 3.470"
tipo: Circular
numero: "3.470"
data_publicacao: 2009-10-01
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 130"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3470"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3470
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3470
atualizado_em: 2026-09-14T04:25:42.659931Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.470, de 01/10/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.470, de 01/10/2009, alterou o Regulamento anexo à Circular nº 3.192 de 2003, que trata da auditoria independente para administradoras de consórcio. Foi revogada pela Resolução BCB nº 130 e está sem efeito desde 01/01/2022. Alterou a Circular nº 3.192, de 05/06/2003.

> A Circular n° 3.470 foi revogada e alterou o Regulamento anexo à Circular nº 3.192 de 2003, que trata da auditoria independente para administradoras de consórcio. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 130.

Revogada por: [Resolução BCB nº 130](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-130)

## Linha do tempo

- 01/10/2009 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 130](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-130)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 130](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-130) · Revogou esta norma · 20/08/2021
- [Circular nº 3.192](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3192) · 05/06/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.470**, datada de 1º de outubro de 2009, foi uma norma que alterou o Regulamento anexo à **Circular nº 3.192**, de 5 de junho de 2003, que estabelece diretrizes sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio e seus respectivos grupos. Essa norma tinha como objetivo aprimorar a supervisão e a transparência nas práticas de auditoria, assegurando que as administradoras de consórcio operassem de maneira mais eficiente e em conformidade com as exigências legais e regulatórias. Contudo, a **Circular n° 3.470** foi revogada pela **Resolução BCB nº 130/2021**, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, indicando uma mudança significativa na abordagem regulatória sobre auditorias independentes no setor de consórcios.

A revogação da **Circular n° 3.470** e a subsequente implementação da **Resolução BCB nº 130/2021** refletem a necessidade de atualização das normas regulatórias em resposta às dinâmicas do mercado e às melhores práticas de governança. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as novas diretrizes é essencial para evitar sanções e garantir a integridade das operações. A nova regulamentação busca não apenas a conformidade, mas também a promoção de um ambiente de negócios mais transparente e responsável.

Portanto, as administradoras de consórcio e demais entidades autorizadas pelo **BCB** devem revisar seus processos internos e garantir que suas práticas de auditoria estejam alinhadas com as novas exigências estabelecidas pela **Resolução BCB nº 130/2021**. A adaptação a essas mudanças é crucial para a manutenção da confiança do mercado e a proteção dos interesses dos consumidores.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as instituições precisam revisar e adaptar seus processos de auditoria, o que pode demandar tempo e recursos, mas não implica mudanças radicais em suas operações.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.470 de 1/10/2009 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogação pela Resolução BCB nº 130/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização das normas de auditoria, visando maior transparência e eficiência no setor de consórcios, em um contexto de crescente complexidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.470](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3470)

### Adequação

As instituições devem estar atentas ao prazo de adequação, uma vez que a **Resolução BCB nº 130/2021** revogou a **Circular n° 3.470** a partir de 1º de janeiro de 2022. Portanto, as entidades devem ter implementado as mudanças necessárias até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão dos processos de auditoria e a adequação às novas diretrizes. As administradoras de consórcio precisarão investir em treinamento e atualização de suas práticas para atender às exigências da nova regulamentação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3470
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3470
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3470

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.470: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3470.
