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titulo: "Circular nº 3.474"
tipo: Circular
numero: "3.474"
data_publicacao: 2009-11-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3474"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3474
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3474
atualizado_em: 2026-09-14T04:26:59.836050Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.474, de 11/11/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.474, de 11/11/2009, foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Circular n° 3.474 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais que substituem essa circular, especialmente a Resolução BCB nº 157/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 11/11/2009 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Resolução CMN nº 3.505](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3505) · 26/10/2007
- [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770) · 30/08/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.474**, datada de **11/11/2009**, dispunha sobre o registro de instrumentos financeiros derivativos vinculados a empréstimos entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior, com base na **Resolução nº 2.770**, de **30 de agosto de 2000**. Essa norma tinha como objetivo regulamentar a forma como esses instrumentos deveriam ser registrados, promovendo maior transparência e segurança nas operações financeiras internacionais. Contudo, a circular foi revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**, que entrou em vigor em **1º/12/2021**, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas pela circular. A revogação reflete uma atualização nas práticas regulatórias, alinhando-as às necessidades atuais do mercado financeiro e às melhores práticas internacionais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras em relação a ela.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.474** de **11/11/2009**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**.

**Motivação:** A revogação da circular se insere em um contexto de modernização e simplificação das normas regulatórias, visando aumentar a eficiência e a clareza nas operações financeiras, especialmente em um cenário de crescente globalização e complexidade dos mercados.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.474](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3474)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 157/2021** entrou em vigor em **1º/12/2021**, portanto, as instituições financeiras já devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.474** implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados ao registro de instrumentos financeiros derivativos. No entanto, as instituições devem se adaptar às novas exigências da **Resolução BCB nº 157/2021**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos na norma analisada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3474
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3474
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3474

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.474: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3474.
