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titulo: "Circular nº 3.478"
tipo: Circular
numero: "3.478"
data_publicacao: 2009-12-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2013-10-01
revogada_por: "Circular nº 3.646"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3478"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3478
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3478
atualizado_em: 2026-09-14T04:29:17.677376Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.478, de 24/12/2009

**Em resumo:** A Circular nº 3.478, de 24/12/2009, estabelece requisitos para o cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) utilizando modelos internos de risco de mercado. Foi revogada pela Circular nº 3.646 e está sem efeito desde 01/10/2013.

> A Circular n° 3.478 estabelece requisitos para o cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) utilizando modelos internos de risco de mercado, sendo essencial para instituições financeiras que operam com esses modelos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.646.

Revogada por: [Circular nº 3.646](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3646)

## Linha do tempo

- 24/12/2009 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3498)
- 01/01/2012 · Alterada por · [Circular nº 3.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3568)
- 01/10/2013 · Revogada por · [Circular nº 3.646](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3646)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.646](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3646) · Revogou esta norma · 04/03/2013
- [Circular nº 3.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3568) · Alterou esta norma · 21/12/2011
- [Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3498) · Alterou esta norma · 28/06/2010
- [Carta Circular nº 3.573](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3573) · 16/11/2012
- [Carta Circular nº 3.448](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3448) · 24/05/2010
- [Circular nº 3.477](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3477) · 24/12/2009
- [Circular nº 3.389](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3389) · 25/06/2008
- [Circular nº 3.361](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3361) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.362](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3362) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.363](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3363) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.364](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3364) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.366](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3366) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.368](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3368) · 12/09/2007
- [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490) · 29/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.464](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3464) · 26/06/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.478**, datada de **24 de dezembro de 2009**, foi revogada e estabelecia os requisitos mínimos e procedimentos para o cálculo do valor diário das parcelas PJUR, PACS, PCOM e PCAM do **Patrimônio de Referência Exigido (PRE)**, conforme a **Resolução nº 3.490**, de **29 de agosto de 2007**. A norma tinha como objetivo garantir que as instituições financeiras utilizassem modelos internos adequados para a avaliação de risco de mercado, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Além disso, a circular previa a autorização para o uso desses modelos, o que implicava em uma série de requisitos de conformidade que as instituições deveriam atender. A revogação da norma indica uma mudança na abordagem regulatória do **Banco Central do Brasil (BCB)** em relação ao gerenciamento de riscos, possivelmente em resposta a novas práticas de mercado ou a necessidade de simplificação regulatória.

As instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como a **Resolução CMN nº 3.490/2007**, que continua a regular aspectos do Patrimônio de Referência Exigido, e às circulares que foram mencionadas, pois a revogação da **Circular n° 3.478** pode impactar a forma como os modelos de risco são implementados e monitorados.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes nas práticas de conformidade das instituições, mas não implica em mudanças drásticas na estrutura regulatória existente.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.478**, de 24/12/2009.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, promovendo práticas adequadas de gestão de risco entre as instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.478](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3478)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.478** pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de conformidade e gestão de risco, especialmente se estavam utilizando modelos internos de risco de mercado conforme a norma anterior.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3478
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3478
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3478

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.478: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3478.
