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titulo: "Circular nº 3.480"
tipo: Circular
numero: "3.480"
data_publicacao: 2010-01-14
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2010-08-01
revogada_por: "Circular nº 3.500"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3480"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3480
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3480
atualizado_em: 2026-09-13T15:18:27.300107Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.480, de 14/01/2010

**Em resumo:** A Circular nº 3.480, de 14/01/2010, tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme a Resolução CMN nº 3.354/2006. Foi revogada pela Circular nº 3.500 e está sem efeito desde 01/08/2010. Revogou a Circular nº 3.459, de 20/07/2009.

> A Circular n° 3.480 foi revogada e tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme a Resolução CMN nº 3.354/2006. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2010. Revogada integralmente pela Circular nº 3.500.

Revogada por: [Circular nº 3.500](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3500)

## Linha do tempo

- 14/01/2010 · Publicação
- 01/08/2010 · Revogada por · [Circular nº 3.500](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3500)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.500](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3500) · Revogou esta norma · 15/07/2010
- [Circular nº 3.459](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3459) · 20/07/2009
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.480**, datada de **14 de janeiro de 2010**, foi uma norma que divulgava a amostra necessária para o cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**, conforme estabelecido no artigo 1º da **Resolução CMN nº 3.354/2006**. Essa circular foi revogada pela **Circular BCB nº 3.459/2009**, com efeitos a partir de **1º de fevereiro de 2010**, e posteriormente pela **Circular BCB nº 3.500/2010**, que revogou totalmente a norma a partir de **1º de agosto de 2010**. A revogação dessas normas implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB).

A revogação da **Circular n° 3.480** reflete uma atualização nas práticas regulatórias do BCB, buscando simplificar e modernizar os processos de cálculo das taxas financeiras. As instituições devem estar cientes de que a conformidade com as novas normas é essencial para a manutenção da estabilidade financeira e para evitar sanções administrativas. A mudança também pode impactar a forma como as instituições reportam e calculam suas taxas, exigindo uma revisão de processos internos e sistemas de informação.

Portanto, é crucial que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam atentas às novas regulamentações e se preparem para implementar as alterações necessárias em seus sistemas e processos operacionais, garantindo assim a conformidade com as exigências do BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e sistemas para adequação às novas diretrizes, embora a revogação simplifique a estrutura regulatória.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.480** de **14 de janeiro de 2010**.

**Alterações:** Revogou a **Circular BCB nº 3.459/2009** e foi posteriormente revogada pela **Circular BCB nº 3.500/2010**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualização e simplificação das normas que regem o cálculo das taxas financeiras, visando maior eficiência e clareza no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.480](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3480)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Circular n° 3.480** foi revogada a partir de **1º de agosto de 2010**. Portanto, é essencial que as instituições tenham implementado as adequações necessárias até essa data para garantir a conformidade com as novas normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.480** gera a necessidade de revisão dos processos de cálculo da **TBF** e da **TR**, o que pode acarretar custos operacionais adicionais para as instituições financeiras. Além disso, as instituições devem garantir que seus sistemas estejam alinhados com as novas diretrizes para evitar inconsistências e possíveis penalidades.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3480
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3480
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3480

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.480: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3480.
