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titulo: "Circular nº 3.482"
tipo: Circular
numero: "3.482"
data_publicacao: 2010-01-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 130"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3482"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3482
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3482
atualizado_em: 2026-09-13T15:18:12.619387Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.482, de 21/01/2010

**Em resumo:** A Circular nº 3.482, de 21/01/2010, alterou a Circular n° 3.467. Foi revogada pela Resolução BCB nº 130 e está sem efeito desde 01/01/2022. Alterou a Circular nº 3.467, de 15/09/2009.

> A Circular n° 3.482 foi revogada e alterou a Circular n° 3.467. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes para a elaboração do relatório de avaliação do sistema de controles internos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 130.

Revogada por: [Resolução BCB nº 130](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-130)

## Linha do tempo

- 21/01/2010 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 130](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-130)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 130](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-130) · Revogou esta norma · 20/08/2021
- [Circular nº 3.467](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3467) · 15/09/2009
- [Resolução CMN nº 3.442](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3442) · 28/02/2007
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.482**, datada de **21 de janeiro de 2010**, foi uma norma que visava alterar a **Circular n° 3.467**, de **14 de setembro de 2009**, estabelecendo critérios para a elaboração do relatório de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares. Essa norma foi revogada pela **Resolução BCB n° 130/2021**, que teve efeito a partir de **1º de janeiro de 2022**. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela resolução mencionada, que traz atualizações significativas nas exigências de conformidade e controles internos.

A revogação da **Circular n° 3.482** e a atualização trazida pela **Resolução BCB n° 130/2021** refletem a necessidade de um sistema de controles internos mais robusto e alinhado com as melhores práticas de governança e compliance. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as novas normas é essencial para garantir a estabilidade financeira e a integridade do sistema financeiro nacional. Portanto, é fundamental que as entidades revisem seus processos internos e adequem suas práticas às novas exigências regulatórias.

Além disso, a norma anterior tinha como objetivo garantir que as instituições realizassem avaliações adequadas de seus sistemas de controle, o que é crucial para a mitigação de riscos e a promoção de uma cultura de conformidade. Com a revogação, as instituições devem se preparar para implementar as diretrizes da nova resolução, assegurando que suas operações estejam em conformidade com as expectativas do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação dos sistemas de controles internos das instituições financeiras, o que pode demandar investimentos significativos em processos e tecnologia.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.482**, de **21 de janeiro de 2010**.

**Alterações:** A **Circular n° 3.482** alterou a **Circular n° 3.467**, de **14 de setembro de 2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer os sistemas de controles internos das instituições financeiras, garantindo maior segurança e conformidade com as normas legais e regulamentares.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.482](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3482)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB n° 130/2021**, que revogou a **Circular n° 3.482** a partir de **1º de janeiro de 2022**. Portanto, as adequações devem ser implementadas imediatamente para garantir a conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige uma revisão completa dos processos de controle interno e a implementação de novas práticas de conformidade. As instituições devem revisar seus relatórios e sistemas de controle para atender às novas exigências, o que pode demandar recursos financeiros e humanos significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3482
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3482
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3482

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.482: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3482.
