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titulo: "Circular nº 3.483"
tipo: Circular
numero: "3.483"
data_publicacao: 2010-01-22
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.718"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3483"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3483
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3483
atualizado_em: 2026-09-13T15:18:20.772427Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.483, de 22/01/2010

**Em resumo:** A Circular nº 3.483, de 22/01/2010, autorizava a participação de servidores na sessão do Copom. Foi revogada pela Circular nº 3.718.

> A Circular n° 3.483 de 22/01/2010 foi revogada e autorizava a participação de servidores na sessão do Copom. É importante estar atento às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.718.

Revogada por: [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Linha do tempo

- 22/01/2010 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Resolução CMN nº 3.210](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3210) · 30/06/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.483**, datada de 22 de janeiro de 2010, tinha como objetivo autorizar a participação de servidores na sessão ordinária do **Comitê de Política Monetária (Copom)** nos dias 26 e 27 de janeiro de 2010. Contudo, essa norma foi revogada pela **Circular BCB nº 3.718/2014**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a participação de servidores em eventos do Copom. A revogação da norma anterior reflete uma atualização nas práticas de governança e transparência do Banco Central do Brasil, visando aprimorar a eficiência e a clareza nas decisões de política monetária. É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** estejam cientes dessa mudança, uma vez que a participação em reuniões do Copom pode impactar a comunicação e a estratégia de atuação no mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não altera diretamente as operações diárias das instituições financeiras, mas requer atenção às novas diretrizes estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.483** de 22/01/2010.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB nº 3.718/2014**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está alinhada com a necessidade de atualização das práticas de governança e a busca por maior eficiência nas decisões de política monetária, refletindo um cenário macroeconômico em constante evolução.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.483](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3483)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma, mas é essencial que as instituições estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Circular BCB nº 3.718/2014** para garantir conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.483** não gera custos diretos significativos, mas as instituições devem revisar seus processos internos relacionados à participação em reuniões do Copom, garantindo que estejam alinhados com as novas normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3483
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3483
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3483

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.483: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3483.
