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titulo: "Circular nº 3.491"
tipo: Circular
numero: "3.491"
data_publicacao: 2010-03-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-03
revogada_por: "Circular nº 3.691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3491"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3491
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3491
atualizado_em: 2026-09-13T15:22:07.762955Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.491, de 24/03/2010

**Em resumo:** A Circular nº 3.491, de 24/03/2010, alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). Foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014. Revogou 26 normas, entre elas a Circular nº 2.731, de 13/12/1996, e a Circular nº 3.027, de 22/02/2001. Alterou a Circular nº 3.280, de 09/03/2005.

> A Circular n° 3.491 de 24/03/2010, agora revogada, alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucedem para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691.

Revogada por: [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Linha do tempo

- 24/03/2010 · Publicação
- 03/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · Revogou esta norma · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 3.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3844) · 23/03/2010
- [Circular nº 3.350](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3350) · 08/06/2007
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005
- [Circular nº 3.271](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3271) · 21/12/2004
- [Circular nº 3.250](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3250) · 02/08/2004
- [Circular nº 3.074](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3074) · 07/01/2002
- [Circular nº 3.072](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3072) · 13/12/2001
- [Carta Circular nº 2.985](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2985) · 28/11/2001
- [Circular nº 3.027](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3027) · 22/02/2001
- [Circular nº 3.025](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3025) · 24/01/2001
- [Circular nº 3.021](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3021) · 28/12/2000
- [Carta Circular nº 2.944](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2944) · 29/11/2000
- [Carta Circular nº 2.935](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2935) · 01/09/2000
- [Circular nº 2.997](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2997) · 15/08/2000
- [Carta Circular nº 2.901](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2901) · 16/03/2000
- [Circular nº 2.832](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2832) · 24/08/1998
- [Carta Circular nº 2.810](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2810) · 24/08/1998
- [Circular nº 2.828](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2828) · 16/07/1998
- [Circular nº 2.826](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2826) · 29/06/1998
- [Circular nº 2.816](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2816) · 15/04/1998
- [Carta Circular nº 2.795](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2795) · 15/04/1998
- [Carta Circular nº 2.781](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2781) · 14/01/1998
- [Carta Circular nº 2.771](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2771) · 20/11/1997
- [Carta Circular nº 2.756](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2756) · 08/08/1997
- [Carta Circular nº 2.746](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2746) · 27/06/1997
- [Circular nº 2.731](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2731) · 13/12/1996
- [Carta Circular nº 2.707](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2707) · 13/12/1996
- [Circular nº 2.722](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2722) · 25/09/1996
- [Carta Circular nº 2.616](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2616) · 13/02/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.491**, datada de 24 de março de 2010, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visou alterar o **Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)**. Essa circular trouxe mudanças significativas na regulamentação do mercado de câmbio, impactando diretamente as operações de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. Contudo, é importante ressaltar que essa norma foi revogada, o que implica que as diretrizes e obrigações que ela estabelecia não estão mais em vigor.

A revogação da **Circular n° 3.491** se deu em um contexto de atualização das normas regulatórias, onde o BCB busca simplificar e modernizar a legislação que rege o mercado de câmbio. As instituições devem estar atentas às novas normas que substituem as anteriores, garantindo que suas operações estejam sempre em conformidade com as exigências regulatórias atuais. A revogação também reflete um esforço contínuo do BCB em promover um ambiente financeiro mais seguro e eficiente.

As normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 3.844/2010**, e diversas circulares e cartas circulares anteriores, foram afetadas por essa mudança. As instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos internos para se adequar às novas exigências, evitando assim possíveis sanções e garantindo a continuidade de suas operações no mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos internos e sistemas das instituições financeiras, que devem se adaptar às novas normas que sucedem a circular revogada.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.491** de 24/03/2010.

**Alterações:** Revogou diversas normas anteriores, incluindo a **Circular BCB n° 1.303/1988** e outras circulares e cartas circulares listadas.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das normas que regem o mercado de câmbio, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.491](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3491)

### Adequação

Não há menção a prazos e datas específicas para adequação, mas as instituições devem estar cientes de que a revogação da norma implica na necessidade de adaptação imediata às novas diretrizes regulatórias que a sucedem.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige uma revisão completa dos processos de conformidade e operações relacionadas ao mercado de câmbio. As instituições devem reavaliar suas práticas e sistemas para garantir que estejam alinhadas com as novas regulamentações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3491
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3491
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3491

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.491: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3491.
