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titulo: "Circular nº 3.492"
tipo: Circular
numero: "3.492"
data_publicacao: 2010-03-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2015-03-30
revogada_por: "Circular BCB nº 3.752/2015"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3492"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3492
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3492
atualizado_em: 2026-09-13T15:22:16.501211Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.492, de 24/03/2010

**Em resumo:** A Circular nº 3.492, de 24/03/2010, estabelece diretrizes para o registro de investimentos estrangeiros no Brasil. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.752/2015 e está sem efeito desde 30/03/2015. Revogou a Circular nº 2.975, de 29/03/2000.

> A Circular n° 3.492 estabelece diretrizes para o registro de investimentos estrangeiros no Brasil, sendo fundamental para a integração do país nos mercados financeiro e de capitais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 30/03/2015. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.752/2015.

## Linha do tempo

- 24/03/2010 · Publicação
- 30/03/2015 · Revogada por · Circular nº 3.752

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3844) · 23/03/2010
- [Resolução CMN nº 2.969](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2969) · 25/06/2002
- [Circular nº 2.975](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2975) · 29/03/2000
- [Resolução CMN nº 2.689](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2689) · 26/01/2000
- [Circular nº 2.963](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2963) · 26/01/2000
- [Resolução CMN nº 2.247](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2247) · 08/02/1996
- [Resolução CMN nº 2.248](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2248) · 08/02/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.492**, datada de **24 de março de 2010**, foi revogada e estabelecia condições para o registro de investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais. Essa norma tinha como objetivo facilitar e regulamentar a entrada de capital estrangeiro no Brasil, promovendo um ambiente de maior transparência e segurança para investidores internacionais. A revogação dessa circular implica que as instituições financeiras devem se adaptar a novas diretrizes que substituem as condições anteriormente estabelecidas, refletindo mudanças nas políticas do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

A revogação da **Circular n° 3.492** é parte de um movimento mais amplo de atualização e simplificação das normas que regem o mercado financeiro, visando aumentar a competitividade e a eficiência do sistema financeiro nacional. As instituições devem estar cientes das normas vinculadas, como as resoluções do CMN e outras circulares que podem ter impacto direto em suas operações. A conformidade com as novas diretrizes é essencial para garantir a integridade e a estabilidade do sistema financeiro brasileiro.

Diante da revogação, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de compliance para assegurar que estão em conformidade com as novas exigências regulatórias, evitando riscos de sanções e promovendo uma gestão eficiente dos investimentos estrangeiros.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique algumas diretrizes, as instituições precisarão adaptar seus processos e sistemas para se alinhar às novas normas que substituem a circular.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.492** de **24/03/2010**.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 2.975/2000**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernização e simplificação das normas que regem os investimentos estrangeiros, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para a entrada de capital no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.492](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3492)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.492** foi revogada, as instituições devem estar atentas às novas normas que a substituem. O cronograma de adequação deve ser definido com base nas novas diretrizes que serão publicadas pelo BCB e CMN, sendo essencial que as instituições se mantenham atualizadas sobre essas publicações.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao registro de investimentos estrangeiros. As instituições financeiras terão que adaptar seus sistemas de compliance e treinamento de pessoal para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes, o que pode acarretar custos adicionais e demanda de tempo.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3492
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3492
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3492

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.492: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3492.
