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titulo: "Circular nº 3.499"
tipo: Circular
numero: "3.499"
data_publicacao: 2010-06-29
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.513"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3499"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3499
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3499
atualizado_em: 2026-09-13T15:27:29.964440Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.499, de 29/06/2010

**Em resumo:** A Circular nº 3.499, de 29/06/2010, tratava da prorrogação do prazo para aquisição de ativos e depósitos interfinanceiros. Foi revogada pela Circular nº 3.513. Alterou a Circular nº 3.427, de 19/12/2008, e a Circular nº 3.485, de 25/02/2010.

> A Circular n° 3.499 foi revogada e tratava da prorrogação do prazo para aquisição de ativos e depósitos interfinanceiros. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.513.

Revogada por: [Circular nº 3.513](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3513)

## Linha do tempo

- 29/06/2010 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.513](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3513)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.513](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3513) · Revogou esta norma · 03/12/2010
- [Circular nº 3.485](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3485) · 25/02/2010
- [Circular nº 3.427](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3427) · 19/12/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.499**, datada de 29 de junho de 2010, foi uma norma que estabeleceu prazos para a aquisição de ativos e a realização de depósitos interfinanceiros, permitindo a dedução do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo. Contudo, esta circular foi revogada por outras normativas subsequentes, o que implica que suas diretrizes não estão mais em vigor. A revogação da norma é um reflexo da dinâmica regulatória do sistema financeiro, que busca constantemente se adaptar às necessidades do mercado e garantir a estabilidade financeira. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar suas operações e a forma como gerenciam seus ativos e passivos, exigindo uma revisão de suas práticas de conformidade e operação.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.499** de 29/6/2010.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 3.485/2010** e altera a **Circular BCB n° 3.427/2008**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem a aquisição de ativos e a realização de depósitos interfinanceiros, visando a eficiência e a solidez do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.499](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3499)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.499** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem esta circular.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga operacional relacionada a essas práticas. No entanto, é essencial que as instituições revisem suas operações para garantir que estejam em conformidade com as novas normas que substituem a circular revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3499
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3499
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3499

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.499: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3499.
