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titulo: "Circular nº 3.506"
tipo: Circular
numero: "3.506"
data_publicacao: 2010-09-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-01-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 45"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3506"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3506
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3506
atualizado_em: 2026-09-13T15:34:28.872684Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.506, de 23/09/2010

**Em resumo:** A Circular nº 3.506, de 23/09/2010, tratava da metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar. Foi revogada pela Resolução BCB nº 45 e está sem efeito desde 01/01/2021. Revogou a Circular nº 3.372, de 12/12/2007.

> A Circular n° 3.506 foi revogada e tratava da metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas substitutivas e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 45.

Revogada por: [Resolução BCB nº 45](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-45)

## Linha do tempo

- 23/09/2010 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.537](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3537)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.706](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3706)
- 01/01/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 45](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-45)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 45](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-45) · Revogou esta norma · 24/11/2020
- [Circular nº 3.706](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3706) · Alterou esta norma · 02/06/2014
- [Circular nº 3.537](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3537) · Alterou esta norma · 25/05/2011
- [Circular nº 3.372](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3372) · 12/12/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.506**, publicada em 23 de setembro de 2010, estabelecia diretrizes para a metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar, conhecida como PTAX, divulgada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a precisão na divulgação das taxas de câmbio, fundamentais para a estabilidade financeira e para a política monetária do país. Contudo, a circular foi revogada a partir de 1º de julho de 2011, sendo substituída por novas regulamentações que visam aprimorar o controle e a supervisão do câmbio no Brasil.

A revogação da **Circular n° 3.506** foi parte de um esforço contínuo do BCB para atualizar e simplificar a regulação cambial, refletindo as mudanças nas condições econômicas e no mercado financeiro. As normas vinculadas, como a **Resolução BCB n° 45/2020**, também desempenham um papel crucial nesse contexto, uma vez que estabelecem novas diretrizes que devem ser seguidas pelas instituições financeiras. A atualização das normas é essencial para garantir que o sistema financeiro permaneça robusto e adaptável às novas realidades econômicas.

As instituições financeiras devem estar cientes das alterações normativas e de como elas impactam suas operações, especialmente em relação à apuração e divulgação das taxas de câmbio. A conformidade com as novas diretrizes é fundamental para evitar sanções e garantir a integridade das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.506** de 23/9/2010.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 3.372/2007**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização e adequação das normas cambiais às novas dinâmicas do mercado financeiro, visando maior transparência e eficiência.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.506](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3506)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.506** ocorreu em 1º de julho de 2011, e as instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que a substituíram, especialmente a **Resolução BCB n° 45/2020**, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos relacionados à apuração da taxa de câmbio e garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB. Isso pode gerar custos operacionais adicionais, principalmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3506
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3506
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3506

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.506: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3506.
