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titulo: "Circular nº 3.509"
tipo: Circular
numero: "3.509"
data_publicacao: 2010-10-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2013-10-01
revogada_por: "Circular nº 3.643"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3509"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3509
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3509
atualizado_em: 2026-09-13T15:35:54.350021Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.509, de 19/10/2010

**Em resumo:** A Circular nº 3.509, de 19/10/2010, estabelece procedimentos para o cálculo da parcela simplificada do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) para exposições ponderadas por fator de risco. Foi revogada pela Circular nº 3.643 e está sem efeito desde 01/10/2013. Alterou a Circular nº 3.360, de 12/09/2007.

> A Circular n° 3.509 estabelece procedimentos para o cálculo da parcela simplificada do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) para exposições ponderadas por fator de risco. É importante para instituições financeiras que precisam se adequar às exigências do BCB.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.643.

Revogada por: [Circular nº 3.643](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3643)

## Linha do tempo

- 19/10/2010 · Publicação
- 01/10/2013 · Revogada por · [Circular nº 3.643](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3643)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.643](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3643) · Revogou esta norma · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.897](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3897) · 25/08/2010
- [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360) · 12/09/2007
- [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490) · 29/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3444) · 28/02/2007
- [Resolução CMN nº 3.355](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3355) · 31/03/2006
- [Resolução CMN nº 3.059](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3059) · 20/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.509**, datada de **19/10/2010**, foi criada para definir os procedimentos necessários ao cálculo da parcela simplificada do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) em relação às exposições ponderadas por fator de risco (PSPR). Essa norma é parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, estabelecendo diretrizes claras para a avaliação de riscos das instituições financeiras. A norma foi revogada e substituída por outras regulamentações, refletindo a evolução das práticas de supervisão e a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro.

A revogação da **Circular n° 3.509** a partir de **1º/1/2011** e a total revogação pela **Circular BCB n° 3.643/2013** indicam uma mudança significativa nas exigências regulatórias, exigindo que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas normas. A norma anterior estava vinculada a outras resoluções do **CMN**, como a **Resolução nº 3.490/2007**, que também abordava questões relacionadas ao Patrimônio de Referência e à gestão de riscos.

Diante disso, as instituições devem estar atentas às atualizações e às novas diretrizes que surgem, garantindo que suas práticas de compliance e gestão de risco estejam sempre alinhadas com as exigências do **BCB** e do **CMN**. A adaptação a essas mudanças é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e para a proteção dos interesses dos clientes e do mercado como um todo.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos internos das instituições financeiras para adequação às novas normas e procedimentos estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.509**, de **19/10/2010**.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB n° 3.643/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a solidez do sistema financeiro e a adequação das instituições às melhores práticas de gestão de riscos, em um cenário de crescente complexidade no mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.509](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3509)

### Adequação

A **Circular n° 3.509** foi revogada a partir de **1º/1/2011**, e a revogação total pela **Circular BCB n° 3.643/2013** ocorreu em **1º/10/2013**. As instituições financeiras devem ter implementado as adequações necessárias até essas datas para garantir conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos relacionados ao cálculo do Patrimônio de Referência e à gestão de riscos. As instituições precisarão investir em treinamento e atualização de sistemas para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3509
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3509
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3509

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.509: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3509.
