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titulo: "Circular nº 3.512"
tipo: Circular
numero: "3.512"
data_publicacao: 2010-11-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3512"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3512
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3512
atualizado_em: 2026-09-13T15:37:47.189854Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.512, de 25/11/2010

**Em resumo:** A Circular nº 3.512, de 25/11/2010, estabelece diretrizes sobre o pagamento do valor mínimo da fatura de cartão de crédito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 3 normas, entre elas a Circular nº 3.371, de 06/12/2007, e a Circular nº 3.377, de 21/02/2008.

> A Circular n° 3.512 estabelece diretrizes sobre o pagamento do valor mínimo da fatura de cartão de crédito, visando maior transparência e proteção ao consumidor. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às suas disposições.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/11/2010. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 25/11/2010 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.549](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3549)
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.563](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3563)
- 01/06/2018 · Atualizada por · Circular nº 3.892

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.605](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3605) · 03/07/2013
- [Circular nº 3.563](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3563) · 11/11/2011
- [Circular nº 3.549](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3549) · 18/07/2011
- [Resolução CMN nº 3.919](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3919) · 25/11/2010
- [Circular nº 3.466](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3466) · 11/09/2009
- [Circular nº 3.377](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3377) · 21/02/2008
- [Circular nº 3.371](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3371) · 06/12/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.512**, publicada em 25 de novembro de 2010, regulamenta o pagamento do valor mínimo da fatura de cartão de crédito, estabelecendo obrigações para as instituições financeiras. O objetivo principal é garantir que os consumidores tenham clareza sobre as condições de pagamento e as consequências do não pagamento integral da fatura. A norma busca promover a transparência nas relações de crédito, evitando surpresas e desinformação para os usuários de cartões de crédito.

Além disso, a norma revoga diversas circulares anteriores, como as **Circulares BCB n° 3.371/2007**, **3.377/2008** e **3.466/2009**, que tratavam de aspectos relacionados ao crédito e ao pagamento de faturas. Com isso, o Banco Central do Brasil (BCB) busca simplificar e atualizar a regulamentação, alinhando-a às necessidades atuais do mercado financeiro e à proteção do consumidor.

As instituições financeiras devem se adaptar a essas novas diretrizes, implementando sistemas que garantam a conformidade com as exigências estabelecidas pela **Circular n° 3.512**. Isso inclui a revisão de processos internos e a atualização de informações aos consumidores sobre as condições de pagamento, taxas de juros e penalidades associadas ao não pagamento integral das faturas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma exija adaptações operacionais, as instituições financeiras já possuem sistemas de crédito em funcionamento que podem ser ajustados para atender às novas exigências.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.512** de 25/11/2010.

**Alterações:** Revoga as **Circulares BCB n° 3.371/2007**, **3.377/2008**, e **3.466/2009** a partir de 1º/3/2011.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a transparência nas relações de crédito e proteger os consumidores de práticas que possam levar a endividamento excessivo, especialmente em um cenário de crescente uso de cartões de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.512](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3512)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as disposições da **Circular n° 3.512** até 1º de março de 2011, data em que as circulares revogadas deixarão de ter efeito.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de cobrança e comunicação com os clientes. Isso inclui a atualização de sistemas para garantir que as informações sobre o pagamento mínimo e suas consequências sejam claramente apresentadas aos consumidores, o que pode acarretar custos operacionais e de treinamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3512
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3512
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3512

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.512: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3512.
