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titulo: "Circular nº 3.517"
tipo: Circular
numero: "3.517"
data_publicacao: 2010-12-07
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-10-01
revogada_por: "Circular BCB nº 3.978/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3517"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3517
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3517
atualizado_em: 2026-09-13T15:40:18.242952Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.517, de 07/12/2010

**Em resumo:** A Circular nº 3.517, de 07/12/2010, alterou a Circular n° 3.461 para aprimorar os procedimentos de prevenção e combate a crimes financeiros. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.978/2020 e está sem efeito desde 01/10/2020. Alterou a Circular nº 3.461, de 24/07/2009.

> A Circular n° 3.517 foi revogada e alterou a Circular n° 3.461 para aprimorar os procedimentos de prevenção e combate a crimes financeiros. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2020. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.978/2020.

## Linha do tempo

- 07/12/2010 · Publicação
- 01/10/2020 · Revogada por · Circular nº 3.978

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.461](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3461) · 24/07/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.517**, datada de 7 de dezembro de 2010, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que alterou a **Circular n° 3.461**, de 24 de julho de 2009. O foco principal da norma era a consolidação das regras relacionadas aos procedimentos que as instituições financeiras devem adotar para prevenir e combater atividades criminosas, conforme previsto na **Lei nº 9.613**, de 3 de março de 1998, que trata da lavagem de dinheiro. Essa norma foi revogada pela **Circular BCB nº 3.978/2020**, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2020, resultando na necessidade de atualização dos processos e sistemas das instituições financeiras para se adequarem às novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos procedimentos internos e sistemas de compliance das instituições financeiras para atender às novas exigências de prevenção à lavagem de dinheiro.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.517, de 7 de dezembro de 2010.

**Alterações:** A **Circular n° 3.517** alterou a **Circular n° 3.461**, de 24 de julho de 2009.

**Motivação:** A motivação regulatória para essa norma estava relacionada à necessidade de fortalecer os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e a crimes financeiros, em um contexto de crescente complexidade e sofisticação das atividades ilícitas no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.517](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3517)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Circular n° 3.517** foi revogada pela **Circular BCB nº 3.978/2020**, que passou a vigorar em 1º de outubro de 2020. Portanto, as adequações necessárias devem ter sido implementadas até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige uma revisão completa dos processos de compliance e a atualização dos sistemas de monitoramento de transações. As instituições devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas exigências para evitar sanções e garantir a integridade do sistema financeiro.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3517
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3517
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3517

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.517: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3517.
