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titulo: "Circular nº 3.518"
tipo: Circular
numero: "3.518"
data_publicacao: 2010-12-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2016-01-04
revogada_por: "Circular nº 3.737"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3518"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3518
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3518
atualizado_em: 2026-09-13T15:40:04.752734Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.518, de 22/12/2010

**Em resumo:** A Circular nº 3.518, de 22/12/2010, tratava do fornecimento de informações sobre captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Circular nº 3.737 e está sem efeito desde 04/01/2016.

> A Circular n° 3.518 foi revogada e tratava do fornecimento de informações sobre captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa circular.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 04/01/2016. Revogada integralmente pela Circular nº 3.737.

Revogada por: [Circular nº 3.737](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3737)

## Linha do tempo

- 22/12/2010 · Publicação
- 04/01/2016 · Revogada por · [Circular nº 3.737](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3737)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.737](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3737) · Revogou esta norma · 04/12/2014
- [Carta Circular nº 3.477](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3477) · 23/12/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.518**, publicada em 22 de dezembro de 2010 e revogada posteriormente, estabelecia diretrizes para o fornecimento de informações ao **Banco Central do Brasil** sobre captações de recursos no exterior. Essa norma visava aumentar a transparência e o controle sobre as operações financeiras internacionais realizadas pelas instituições financeiras no Brasil. A revogação da circular foi efetivada pela **Circular BCB nº 3.737/2014**, que trouxe novas orientações e procedimentos para o setor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.518** de 22/12/2010

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB nº 3.737/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.518** está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de supervisão e controle sobre as captações de recursos no exterior, em um contexto de evolução das práticas de mercado e das exigências de compliance.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.518](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3518)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.518** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados em relação a esta norma específica. As instituições devem focar nas diretrizes estabelecidas pela norma que a substituiu.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.518** implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos para o fornecimento de informações sobre captações no exterior. Isso pode gerar uma redução de custos operacionais e simplificação de processos, uma vez que as novas normas podem ter requisitos diferentes ou mais atualizados.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3518
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3518
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3518

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.518: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3518.
