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titulo: "Circular nº 3.519"
tipo: Circular
numero: "3.519"
data_publicacao: 2010-12-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-03
revogada_por: "Circular nº 3.691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3519"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3519
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3519
atualizado_em: 2026-09-13T15:40:27.136025Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.519, de 22/12/2010

**Em resumo:** A Circular nº 3.519, de 22/12/2010, alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). Foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.

> A Circular n° 3.519 foi revogada e alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691.

Revogada por: [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Linha do tempo

- 22/12/2010 · Publicação
- 03/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · Revogou esta norma · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.519**, datada de **22/12/2010**, tinha como objetivo principal a alteração do **Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)**, estabelecendo novas diretrizes para as operações de câmbio e movimentação de capitais. Essa norma foi revogada pela **Circular BCB n° 3.691/2013**, que passou a vigorar a partir de **03/02/2014**. A revogação e as alterações promovidas visam adequar o mercado financeiro às novas realidades econômicas e às melhores práticas internacionais, promovendo maior segurança e eficiência nas operações cambiais.

A norma anterior, que foi alterada, estava vinculada à **Resolução CMN n° 3.568/2008** e a outras circulares, como a **Circular BCB n° 3.280/2005**. A revogação da **Circular n° 3.519** e a subsequente implementação da nova norma refletem um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (Bacen)** em garantir a estabilidade financeira e a conformidade regulatória no sistema financeiro nacional. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças para assegurar a conformidade e evitar sanções.

Em resumo, a **Circular n° 3.519** foi um passo importante na evolução do mercado de câmbio no Brasil, mas sua revogação indica uma nova fase de regulamentação que deve ser acompanhada de perto por todas as entidades autorizadas a operar pelo Bacen. A adaptação a essas normas é crucial para a manutenção da integridade e da confiança no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação e as alterações exigem que as instituições revisem seus processos e sistemas para se adequarem às novas diretrizes do mercado de câmbio.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.519 de 22/12/2010

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB n° 3.691/2013.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação do mercado de câmbio às melhores práticas internacionais, visando garantir a estabilidade financeira e a eficiência das operações.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.519](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3519)

### Adequação

A **Circular n° 3.519** foi revogada a partir de **03/02/2014**, portanto, as instituições financeiras devem ter se adaptado a essa nova realidade até essa data, garantindo a conformidade com as normas vigentes desde então.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.519** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao câmbio e movimentação de capitais. As instituições devem reavaliar seus sistemas de compliance e treinamento de pessoal para assegurar que estão em conformidade com as novas normas estabelecidas pelo Bacen.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3519
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3519
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3519

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.519: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3519.
