---
titulo: "Circular nº 3.520"
tipo: Circular
numero: "3.520"
data_publicacao: 2011-01-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2011-07-19
revogada_por: "Circular nº 3.548"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3520"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3520
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3520
atualizado_em: 2026-09-13T15:42:09.601597Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.520, de 06/01/2011

**Em resumo:** A Circular nº 3.520, de 06/01/2011, estabelece diretrizes sobre o recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre posições vendidas de câmbio. Foi revogada pela Circular nº 3.548 e está sem efeito desde 19/07/2011.

> A Circular n° 3.520 estabelece diretrizes sobre o recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre posições vendidas de câmbio, impactando diretamente a gestão de liquidez das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 19/07/2011. Revogada integralmente pela Circular nº 3.548.

Revogada por: [Circular nº 3.548](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3548)

## Linha do tempo

- 06/01/2011 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.528](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3528)
- 19/07/2011 · Revogada por · [Circular nº 3.548](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3548)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.548](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3548) · Revogou esta norma · 08/07/2011
- [Circular nº 3.528](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3528) · Alterou esta norma · 23/03/2011
- [Carta Circular nº 3.500](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3500) · 25/04/2011
- [Carta Circular nº 3.496](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3496) · 30/03/2011
- [Carta Circular nº 3.485](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3485) · 28/01/2011
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008
- [Resolução CMN nº 3.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3444) · 28/02/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.520**, publicada em 6 de janeiro de 2011 e revogada posteriormente, tinha como objetivo instituir o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre posições vendidas de câmbio. Essa norma visava regular a atuação das instituições financeiras no mercado de câmbio, garantindo maior controle e estabilidade nas operações cambiais. A implementação dessa norma exigia que as instituições ajustassem suas práticas de gestão de liquidez e compliance, refletindo a necessidade de um sistema financeiro mais robusto e seguro.

Embora a norma tenha sido revogada, seu impacto ainda é relevante para a compreensão das práticas regulatórias do Banco Central do Brasil (BCB) em relação ao mercado de câmbio. A revogação da **Circular n° 3.520** foi parte de um esforço contínuo do BCB para adaptar e modernizar a regulação financeira, respondendo às dinâmicas do mercado e às necessidades das instituições financeiras. Isso demonstra a importância de acompanhar as mudanças normativas e suas implicações operacionais.

As instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como a **Resolução CMN nº 1.857/1991** e a **Resolução CMN nº 3.568/2008**, que continuam a influenciar a regulação do mercado de câmbio. A conformidade com essas normas é crucial para garantir a estabilidade financeira e a integridade das operações cambiais no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências de compliance e gestão de liquidez, o que pode demandar investimentos significativos em sistemas e processos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.520** de 6/1/2011

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações de outras normas.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de garantir a estabilidade do mercado de câmbio e a solidez do sistema financeiro, especialmente em um contexto de volatilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.520](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3520)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.520** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem ou complementam as diretrizes anteriormente estabelecidas.

### Impacto Operacional

A norma gerava trabalho e custo para as instituições ao exigir a implementação de novos processos de compliance e ajustes nas operações de câmbio. As instituições precisavam revisar suas práticas de gestão de liquidez e garantir que estavam em conformidade com as exigências regulatórias estabelecidas pelo BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3520
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3520
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3520

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.520: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3520.
