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titulo: "Circular nº 3.521"
tipo: Circular
numero: "3.521"
data_publicacao: 2011-01-12
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2011-08-01
revogada_por: "Circular nº 3.550"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3521"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3521
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3521
atualizado_em: 2026-09-13T15:42:01.512504Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.521, de 12/01/2011

**Em resumo:** A Circular nº 3.521, de 12/01/2011, tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). Foi revogada pela Circular nº 3.550 e está sem efeito desde 01/08/2011. Revogou a Circular nº 3.500, de 15/07/2010.

> A Circular n° 3.521 foi revogada e tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). É importante estar atento às normas vigentes que a substituem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2011. Revogada integralmente pela Circular nº 3.550.

Revogada por: [Circular nº 3.550](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3550)

## Linha do tempo

- 12/01/2011 · Publicação
- 01/08/2011 · Revogada por · [Circular nº 3.550](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3550)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.550](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3550) · Revogou esta norma · 21/07/2011
- [Circular nº 3.500](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3500) · 15/07/2010
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.521**, datada de 12 de janeiro de 2011, foi uma norma que divulgava a amostra necessária para o cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**, conforme estabelecido no artigo 1º da **Resolução CMN n° 3.354/2006**. Essa circular foi revogada pela **Circular BCB n° 3.500/2010**, que passou a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2011, e posteriormente pela **Circular BCB n° 3.550/2011**, que revogou totalmente a norma a partir de 1º de agosto de 2011. Assim, a norma não está mais em vigor e não deve ser considerada para fins de conformidade ou operação financeira.

A revogação da **Circular n° 3.521** reflete uma atualização nas diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) para o cálculo de taxas financeiras, o que é fundamental para a estabilidade do sistema financeiro. As instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que substituem essa circular, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais do BCB.

Em resumo, a revogação da **Circular n° 3.521** implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para se adequar às novas regulamentações que tratam do cálculo da TBF e da TR, conforme estabelecido nas circulares subsequentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.521** de 12/1/2011 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogou a **Circular BCB n° 3.500/2010** e foi posteriormente revogada pela **Circular BCB n° 3.550/2011**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualização e simplificação das normas relacionadas ao cálculo da TBF e da TR, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.521](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3521)

### Adequação

A **Circular n° 3.521** foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2011, e a **Circular BCB n° 3.550/2011** revogou totalmente a norma a partir de 1º de agosto de 2011. As instituições financeiras devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes desde essas datas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo para as instituições, mas requer que revisem seus processos para garantir que estão utilizando as normas atuais para o cálculo da TBF e da TR, conforme as novas circulares.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3521
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3521
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3521

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.521: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3521.
