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titulo: "Circular nº 3.525"
tipo: Circular
numero: "3.525"
data_publicacao: 2011-02-10
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-03
revogada_por: "Circular nº 3.691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3525"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3525
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3525
atualizado_em: 2026-09-13T15:44:15.777413Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.525, de 10/02/2011

**Em resumo:** A Circular nº 3.525, de 10/02/2011, foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.

> A Circular n° 3.525 de 10/02/2011, que foi revogada, alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças que ocorreram e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691.

Revogada por: [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Linha do tempo

- 10/02/2011 · Publicação
- 03/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · Revogou esta norma · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 3.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3844) · 23/03/2010
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.525**, publicada no DOU em 11/02/2011, tinha como objetivo alterar disposições do **Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)**, impactando diretamente as operações de câmbio e a movimentação de capitais internacionais. Essa norma foi um passo importante na atualização das regras que regem o mercado de câmbio no Brasil, visando aumentar a eficiência e a transparência das operações financeiras. No entanto, a circular foi revogada pela **Circular BCB n° 3.691/2013**, que trouxe novas diretrizes e revogou completamente as disposições anteriores a partir de 03/02/2014. Portanto, as instituições financeiras devem estar atentas às normas vigentes e às suas atualizações para garantir a conformidade e evitar sanções. A revogação da **Circular n° 3.525** destaca a necessidade de constante adaptação às mudanças regulatórias no ambiente financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, reduzindo a complexidade de implementação para as instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.525** de 10/02/2011

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB n° 3.691/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas do mercado de câmbio, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.525](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3525)

### Adequação

A **Circular n° 3.525** foi revogada a partir de 03/02/2014, portanto, as instituições financeiras não precisam mais se adequar a essa norma específica, mas devem estar atentas às normas que a sucederam.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há novos processos a serem revisados em relação a ela. Contudo, as instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas atuais do mercado de câmbio.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3525
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3525
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3525

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.525: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3525.
