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titulo: "Circular nº 3.526"
tipo: Circular
numero: "3.526"
data_publicacao: 2011-02-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3526"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3526
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3526
atualizado_em: 2026-09-13T15:44:21.943854Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.526, de 23/02/2011

**Em resumo:** A Circular nº 3.526, de 23/02/2011, tratava da prorrogação do prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021. Alterou a Circular nº 3.523, de 14/01/2011.

> A Circular n° 3.526 foi revogada e tratava da prorrogação do prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 157/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 23/02/2011 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Circular nº 3.523](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3523) · 14/01/2011
- [Resolução CMN nº 3.854](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3854) · 27/05/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.526**, datada de 23 de fevereiro de 2011, foi uma norma que estabeleceu a prorrogação do prazo para a entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2010. Essa norma visava facilitar o cumprimento das obrigações de reporte por parte das instituições financeiras, garantindo maior conformidade e transparência nas operações de capitais no exterior. Contudo, essa circular foi revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**, que trouxe novas diretrizes e prazos para o cumprimento das obrigações relacionadas à CBE, refletindo a evolução das necessidades regulatórias no contexto econômico atual.

A revogação da **Circular n° 3.526** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela resolução mais recente, que visa aprimorar a supervisão e o controle sobre os fluxos de capitais brasileiros no exterior. A mudança é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para fortalecer a integridade do sistema financeiro e garantir a conformidade com as normas internacionais de reporte de informações financeiras. Portanto, é crucial que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de compliance para se adequar às novas exigências.

Em resumo, a revogação da **Circular n° 3.526** e a implementação da **Resolução BCB nº 157/2021** marcam uma fase de transição importante para as instituições financeiras, que devem estar atentas às novas obrigações e prazos estabelecidos para garantir a conformidade e evitar sanções administrativas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de reporte e compliance das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela resolução que revogou a circular.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.526** de 23/02/2011 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.526** está relacionada à necessidade de atualização das normas de reporte de capitais brasileiros no exterior, visando maior eficiência e transparência no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.526](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3526)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução BCB nº 157/2021** entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021, e devem garantir que seus processos e sistemas estejam em conformidade até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.526** e a adoção da nova resolução exigem que as instituições revisem seus processos de reporte de CBE, o que pode gerar custos adicionais com adequações de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3526
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3526
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3526

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.526: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3526.
