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titulo: "Circular nº 3.529"
tipo: Circular
numero: "3.529"
data_publicacao: 2011-03-29
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.975/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3529"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3529
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3529
atualizado_em: 2026-09-13T15:46:00.116114Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.529, de 29/03/2011

**Em resumo:** A Circular nº 3.529, de 29/03/2011, foi revogada pela Circular BCB nº 3.975/2020.

> A Circular n° 3.529 foi revogada pela Circular BCB n° 3.975/2020, que trata do recolhimento compulsório sobre recursos captados pela Caixa Econômica Federal. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.975/2020.

## Linha do tempo

- 29/03/2011 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.975

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.723](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3723) · 15/10/2014
- [Circular nº 3.715](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3715) · 20/08/2014
- [Circular nº 3.712](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3712) · 24/07/2014
- [Circular nº 3.660](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3660) · 01/07/2013
- [Circular nº 3.659](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3659) · 25/06/2013
- [Circular nº 3.655](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3655) · 27/03/2013
- [Circular nº 3.633](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3633) · 21/02/2013
- [Circular nº 3.622](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3622) · 27/12/2012
- [Circular nº 3.613](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3613) · 08/11/2012
- [Circular nº 3.603](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3603) · 28/06/2012
- [Circular nº 3.594](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3594) · 21/05/2012
- [Circular nº 3.581](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3581) · 08/03/2012
- [Circular nº 3.569](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3569) · 22/12/2011
- [Resolução CMN nº 3.956](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3956) · 29/03/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.529**, publicada em 29 de março de 2011 e revogada em 2020, estabelecia diretrizes sobre o recolhimento compulsório sobre os recursos captados pela **Caixa Econômica Federal**. Essa norma tinha como objetivo regular a forma como a instituição deveria gerenciar os recursos que captava, visando a estabilidade financeira e a política monetária do país. A revogação da norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizar e simplificar a regulação do sistema financeiro nacional, refletindo mudanças nas condições econômicas e nas necessidades do mercado.

Com a revogação da **Circular n° 3.529**, as instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela **Circular BCB n° 3.975/2020**, que traz novas diretrizes sobre o recolhimento compulsório. Essa mudança implica em uma revisão dos processos internos das instituições, uma vez que as regras de recolhimento e gestão de recursos podem impactar diretamente a liquidez e a operação financeira das entidades.

Portanto, é essencial que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** estejam cientes das novas normas e realizem as adequações necessárias para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma como a **Circular n° 3.529** exige que as instituições revisem seus processos de conformidade e adaptem-se às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.529**, de 29/03/2011 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB n° 3.975/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das regras que regem o sistema financeiro, visando maior eficiência e adaptação às novas realidades econômicas.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.529](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3529)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação às novas diretrizes estabelecidas pela **Circular BCB n° 3.975/2020**, que substitui a **Circular n° 3.529**. É fundamental que as entidades realizem as adequações necessárias imediatamente, uma vez que a revogação já está em vigor desde 2020.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.529** gera a necessidade de revisão dos processos de conformidade e gestão de recursos nas instituições financeiras. Isso pode resultar em custos adicionais para a implementação de novos sistemas e procedimentos, além de demandar treinamento e adaptação das equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3529
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3529
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3529

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.529: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3529.
