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titulo: "Circular nº 3.537"
tipo: Circular
numero: "3.537"
data_publicacao: 2011-05-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-01-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 45"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3537"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3537
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3537
atualizado_em: 2026-09-13T15:50:36.717591Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.537, de 25/05/2011

**Em resumo:** A Circular nº 3.537, de 25/05/2011, alterou a Circular n° 3.506 sobre a metodologia da taxa de câmbio real/dólar. Foi revogada pela Resolução BCB nº 45 e está sem efeito desde 01/01/2021. Alterou a Circular nº 3.506, de 23/09/2010.

> A Circular n° 3.537 foi revogada e alterou a Circular n° 3.506 sobre a metodologia da taxa de câmbio real/dólar. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e atualizações regulatórias.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 45.

Revogada por: [Resolução BCB nº 45](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-45)

## Linha do tempo

- 25/05/2011 · Publicação
- 01/01/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 45](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-45)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 45](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-45) · Revogou esta norma · 24/11/2020
- [Circular nº 3.506](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3506) · 23/09/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.537**, datada de 25 de maio de 2011, foi uma norma que alterou a **Circular n° 3.506**, que trata da metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar, divulgada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Essa norma tinha como objetivo atualizar e esclarecer os procedimentos relacionados à divulgação da taxa de câmbio, assegurando maior transparência e precisão nas informações disponibilizadas ao mercado. A revogação da norma ocorreu em 1º de janeiro de 2021, conforme a **Resolução BCB nº 45/2020**. Portanto, a **Circular n° 3.537** não está mais em vigor e as instituições devem se basear nas diretrizes atuais estabelecidas pela resolução mencionada.

A revogação da **Circular n° 3.537** implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem estar cientes das novas diretrizes e metodologias que foram implementadas pela **Resolução BCB nº 45/2020**. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do **Banco Central** para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e confiável. As instituições devem revisar seus processos internos para garantir conformidade com as novas normas e evitar possíveis sanções.

Diante da revogação, é crucial que as instituições financeiras atualizem seus sistemas e procedimentos para se adequarem às novas exigências regulatórias. A falta de conformidade pode resultar em penalidades e comprometer a reputação das instituições no mercado. Assim, a atenção às atualizações normativas é fundamental para a manutenção da integridade e da confiança no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos e sistemas, mas não implica em mudanças drásticas na operação diária.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.537, de 25 de maio de 2011.

**Alterações:** A **Circular n° 3.537** alterou a **Circular n° 3.506**, de 23 de setembro de 2010.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar, visando maior transparência e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.537](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3537)

### Adequação

A **Circular n° 3.537** foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme a **Resolução BCB nº 45/2020**. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.537** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à apuração e divulgação da taxa de câmbio. As instituições devem atualizar seus sistemas e treinar suas equipes para garantir a conformidade com as novas normas, o que pode acarretar custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3537
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3537
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3537

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.537: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3537.
