---
titulo: "Circular nº 3.548"
tipo: Circular
numero: "3.548"
data_publicacao: 2011-07-08
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.823/2017"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3548"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3548
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3548
atualizado_em: 2026-09-13T15:55:23.027226Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.548, de 08/07/2011

**Em resumo:** A Circular nº 3.548, de 08/07/2011, redefine e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.823/2017. Revogou a Circular nº 3.520, de 06/01/2011. Alterou a Circular nº 3.528, de 23/03/2011.

> A Circular n° 3.548 redefine e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio, impactando todas as instituições financeiras. É essencial para garantir a conformidade com as normas do Banco Central do Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.823/2017.

## Linha do tempo

- 08/07/2011 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.659](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3659)
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.823
- 31/12/2012 · Atualizada por · [Circular nº 3.619](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3619)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.659](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3659) · Alterou esta norma · 25/06/2013
- [Circular nº 3.619](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3619) · 18/12/2012
- [Carta Circular nº 3.523](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3523) · 18/10/2011
- [Circular nº 3.528](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3528) · 23/03/2011
- [Circular nº 3.520](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3520) · 06/01/2011
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.548**, publicada em 8 de julho de 2011 e revogada, tinha como objetivo redefinir e consolidar as regras do recolhimento compulsório sobre a posição vendida de câmbio. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil** para aprimorar a regulação do sistema financeiro, especialmente em relação às operações de câmbio, que são cruciais para a estabilidade econômica do país. A norma buscava garantir que as instituições financeiras mantivessem um nível adequado de reservas, promovendo assim a solidez do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Circular n° 3.548** ocorreu em 19 de julho de 2011, sendo substituída por outras normativas que visavam atualizar e melhorar as diretrizes sobre o recolhimento compulsório. A norma anterior, **Circular BCB n° 3.520/2011**, foi revogada, e a **Circular BCB n° 3.528/2011** sofreu alterações significativas, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de câmbio. Essas mudanças são fundamentais para que as instituições financeiras possam operar dentro dos parâmetros estabelecidos pelo **Banco Central**.

A implementação dessas novas regras exige que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de compliance para garantir que estão em conformidade com as exigências regulatórias. A norma, embora revogada, representa um marco importante na evolução da regulação cambial no Brasil, e seu impacto ainda é sentido nas práticas atuais do setor financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação e as alterações nas normas exigem adaptações operacionais e de compliance, mas não implicam em mudanças drásticas nos processos já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.548** de 8/7/2011.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 3.520/2011** e altera a **Circular BCB n° 3.528/2011**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a adequação das instituições financeiras às exigências do mercado cambial, promovendo um ambiente econômico mais seguro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.548](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3548)

### Adequação

As alterações passaram a vigorar a partir de 19 de julho de 2011, e as instituições financeiras devem ter se adaptado a essas novas regras desde então, considerando a necessidade de compliance contínuo com as normativas do **Banco Central**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos relacionados ao recolhimento compulsório e a adequação dos sistemas de compliance para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo **Banco Central**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3548
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3548
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3548

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.548: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3548.
