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titulo: "Circular nº 3.550"
tipo: Circular
numero: "3.550"
data_publicacao: 2011-07-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2012-02-01
revogada_por: "Circular nº 3.572"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3550"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3550
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3550
atualizado_em: 2026-09-13T15:55:03.130269Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.550, de 21/07/2011

**Em resumo:** A Circular nº 3.550, de 21/07/2011, foi revogada pela Circular nº 3.572 e está sem efeito desde 01/02/2012. Revogou a Circular nº 3.521, de 12/01/2011.

> A Circular n° 3.550 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes que substituem suas disposições.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2012. Revogada integralmente pela Circular nº 3.572.

Revogada por: [Circular nº 3.572](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3572)

## Linha do tempo

- 21/07/2011 · Publicação
- 01/02/2012 · Revogada por · [Circular nº 3.572](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3572)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.572](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3572) · Revogou esta norma · 20/01/2012
- [Circular nº 3.521](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3521) · 12/01/2011
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.550**, publicada em 21 de julho de 2011 e revogada a partir de 1º de agosto de 2011, tinha como objetivo divulgar a amostra referente ao cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**, conforme estabelecido no artigo 1º da **Resolução CMN nº 3.354/2006**. Essa norma foi importante para a definição de parâmetros que influenciam diretamente as operações financeiras no Brasil. A revogação da circular foi parte de um processo de atualização e simplificação das normas regulatórias do sistema financeiro nacional, visando maior clareza e eficiência nas operações do mercado. A revogação também implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e normas que substituem as disposições anteriormente estabelecidas pela circular.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e não há novas obrigações a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.550** de 21/7/2011

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB nº 3.521/2011** a partir de 1º/8/2011.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da circular está ligada à necessidade de atualização das normas e à busca por maior eficiência e clareza nas diretrizes do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.550](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3550)

### Adequação

A **Circular n° 3.550** foi revogada a partir de 1º de agosto de 2011, portanto, as instituições financeiras não precisam mais se adequar a essa norma, mas devem estar cientes das normas que a substituem.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos pela **Circular n° 3.550**, o que pode gerar uma redução de custos operacionais relacionados ao cumprimento de normas obsoletas. Contudo, é essencial que as instituições revisem suas práticas para se adequar às novas normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3550
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3550
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3550

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.550: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3550.
