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titulo: "Circular nº 3.552"
tipo: Circular
numero: "3.552"
data_publicacao: 2011-07-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 256"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3552"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3552
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3552
atualizado_em: 2026-09-13T15:55:17.431262Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.552, de 26/07/2011

**Em resumo:** A Circular nº 3.552, de 26/07/2011, alterou a data de liquidação das Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs). Foi revogada pela Resolução BCB nº 256 e está sem efeito desde 01/12/2022. Alterou a Circular nº 3.534, de 06/05/2011.

> A Circular n° 3.552 foi revogada e alterou a data de liquidação das Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 256.

Revogada por: [Resolução BCB nº 256](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-256)

## Linha do tempo

- 26/07/2011 · Publicação
- 01/12/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 256](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-256)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 256](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-256) · Revogou esta norma · 01/11/2022
- [Circular nº 3.534](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3534) · 06/05/2011
- [Resolução CMN nº 2.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2882) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.552**, publicada em 26 de julho de 2011 e revogada em 1º de dezembro de 2022, tinha como objetivo alterar a data de liquidação das **Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs)** realizadas por instituições financeiras. Essa norma foi uma resposta à necessidade de adequação dos prazos de liquidação, especialmente em transações que envolvem aplicações nos mercados financeiro e de capitais. A revogação da norma, conforme a **Resolução BCB nº 256/2022**, implica que as instituições devem estar atentas às novas regras que regem a liquidação dessas transferências, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes mais recentes do **Banco Central do Brasil**.

A norma anterior, a **Circular BCB nº 3.534/2011**, também foi alterada, o que demonstra um esforço contínuo do **BCB** em atualizar e melhorar a eficiência do sistema financeiro nacional. As mudanças visam não apenas a agilidade nas operações, mas também a segurança e a transparência nas transações realizadas entre as instituições financeiras. Portanto, é crucial que todas as entidades autorizadas a operar pelo **BCB** revisem seus processos internos e sistemas para se adequar a essas novas exigências.

Em suma, a revogação da **Circular n° 3.552** e as alterações associadas refletem um movimento do **BCB** para modernizar e otimizar o sistema de liquidação de transferências, impactando diretamente todas as instituições financeiras que operam no Brasil. As entidades devem estar preparadas para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas e processos operacionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de liquidação e processos internos das instituições financeiras, que exigem revisão e possível reprogramação.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.552 de 26/7/2011 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogação total pela Resolução BCB nº 256/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação dos prazos de liquidação das TEDs, visando aumentar a eficiência e a segurança das transações financeiras no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.552](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3552)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação da **Circular n° 3.552** ocorreu em 1º de dezembro de 2022. Portanto, é essencial que as entidades tenham implementado as mudanças necessárias até essa data para garantir a conformidade com as novas normas estabelecidas pelo **BCB**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, pois requer a revisão dos processos de liquidação de TEDs e a atualização dos sistemas para atender às novas exigências. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para os funcionários envolvidos nas operações financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3552
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3552
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3552

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.552: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3552.
