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titulo: "Circular nº 3.559"
tipo: Circular
numero: "3.559"
data_publicacao: 2011-09-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3559"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3559
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3559
atualizado_em: 2026-09-13T15:58:50.520256Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.559, de 19/09/2011

**Em resumo:** A Circular nº 3.559, de 19/09/2011, tratava do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Circular n° 3.559 de 19/09/2011, agora revogada, tratava do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil. É importante para as instituições financeiras estarem atentas às normas que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 19/09/2011 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.562](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3562)
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Circular nº 3.562](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3562) · Alterou esta norma · 31/10/2011
- [Resolução CMN nº 2.883](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2883) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.559**, publicada em 19 de setembro de 2011, tinha como objetivo divulgar a realização do **Censo de Capitais Estrangeiros** no Brasil em 2011. Essa norma foi um passo importante para a coleta de dados sobre a presença de capitais estrangeiros no país, contribuindo para a formulação de políticas econômicas e financeiras mais eficazes. A circular foi posteriormente revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**, que estabeleceu novas diretrizes e procedimentos para a coleta de informações sobre capitais estrangeiros, refletindo a evolução das necessidades regulatórias do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Circular n° 3.559** e a introdução de novas normas visam garantir que as informações coletadas sejam mais precisas e relevantes, alinhando-se às melhores práticas internacionais. As instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e se adaptar às novas exigências regulatórias, que podem impactar suas operações e a forma como reportam dados ao Banco Central do Brasil (BCB).

Em resumo, a **Circular n° 3.559** foi um marco na regulamentação do fluxo de capitais estrangeiros, mas sua revogação sinaliza uma nova fase na regulação, onde a eficiência e a precisão das informações são prioritárias para a estabilidade financeira do Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a introdução de novas diretrizes exigem que as instituições financeiras revisem seus processos de coleta e reporte de dados, o que pode demandar ajustes operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.559** de 19/09/2011

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.559** está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes sobre a coleta de informações de capitais estrangeiros, visando maior eficiência e alinhamento com padrões internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.559](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3559)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à revogação da **Circular n° 3.559**, que ocorreu em 1º de dezembro de 2021, conforme estabelecido pela **Resolução BCB nº 157/2021**. É fundamental que as instituições se adequem às novas normas e procedimentos estabelecidos por essa resolução.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.559** e a adoção das novas diretrizes exigem que as instituições financeiras revisem seus processos de coleta e reporte de dados sobre capitais estrangeiros. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e adaptação a novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3559
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3559
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3559

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.559: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3559.
