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titulo: "Circular nº 3.562"
tipo: Circular
numero: "3.562"
data_publicacao: 2011-10-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3562"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3562
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3562
atualizado_em: 2026-09-13T16:01:03.829182Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.562, de 31/10/2011

**Em resumo:** A Circular nº 3.562, de 31/10/2011, tratava da prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021. Alterou a Circular nº 3.559, de 19/09/2011.

> A Circular n° 3.562 foi revogada e tratava da prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às atualizações normativas para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 31/10/2011 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Circular nº 3.559](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3559) · 19/09/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.562**, datada de 31 de outubro de 2011, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que estabeleceu a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no País, referente à data-base de 31 de dezembro de 2010. Essa norma visava facilitar a coleta de informações sobre a presença de capitais estrangeiros no Brasil, contribuindo para a transparência e a supervisão do sistema financeiro nacional.

Entretanto, essa circular foi revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**, que determinou a revogação total da norma a partir de 1º de dezembro de 2021. A revogação implica que as instituições financeiras não devem mais considerar a **Circular n° 3.562** em suas operações e devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela resolução mencionada.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB estejam cientes dessa revogação e das implicações que ela traz para a entrega de informações sobre capitais estrangeiros, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a conformidade com as normas vigentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas. As instituições devem apenas ajustar seus processos para desconsiderar a norma anterior.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.562** de 31/10/2011.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a prorrogação do prazo estava relacionada à necessidade de coletar informações precisas sobre a presença de capitais estrangeiros, essencial para a supervisão e estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.562](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3562)

### Adequação

A norma foi revogada a partir de 1º de dezembro de 2021, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB nº 157/2021** e não precisam mais considerar a **Circular n° 3.562** em seus processos.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais se preocupar com a entrega da declaração do Censo de Capitais Estrangeiros conforme a **Circular n° 3.562**, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados a essa obrigação. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estão alinhadas com as novas exigências da resolução que a substitui.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3562
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3562
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3562

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.562: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3562.
