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titulo: "Circular nº 3.566"
tipo: Circular
numero: "3.566"
data_publicacao: 2011-12-08
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.935/2019"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3566"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3566
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3566
atualizado_em: 2026-09-13T16:03:37.621215Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.566, de 08/12/2011

**Em resumo:** A Circular nº 3.566, de 08/12/2011, estabelece critérios para a aferição do cumprimento das exigências de aplicação dos depósitos à vista em operações de microcrédito. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.935/2019. Revogou a Circular nº 3.332, de 04/12/2006.

> A Circular n° 3.566 estabelece critérios para a aferição do cumprimento das exigências de aplicação dos depósitos à vista em operações de microcrédito, além de definir procedimentos para remessas de informações. É essencial para instituições que atuam nesse segmento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.935/2019.

## Linha do tempo

- 08/12/2011 · Publicação
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.888
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.935

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.607](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3607) · 07/07/2013
- [Carta Circular nº 3.606](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3606) · 05/07/2013
- [Carta Circular nº 3.575](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3575) · 04/12/2012
- [Carta Circular nº 3.538](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3538) · 15/02/2012
- [Carta Circular nº 3.530](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3530) · 29/12/2011
- [Carta Circular nº 3.528](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3528) · 23/12/2011
- [Resolução CMN nº 4.000](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4000) · 25/08/2011
- [Circular nº 3.332](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3332) · 04/12/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.566**, datada de 8 de dezembro de 2011, foi revogada e tinha como objetivo principal definir critérios para a aferição do cumprimento das exigências de aplicação dos depósitos à vista em operações de microcrédito. Essa norma estabelecia procedimentos claros para a remessa de informações relativas a essas operações, visando garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma era parte de um esforço contínuo para promover a inclusão financeira e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Circular n° 3.566** ocorreu em um contexto onde o **BCB** buscava simplificar e atualizar a regulamentação relacionada ao microcrédito, promovendo uma abordagem mais eficiente e eficaz. A nova regulamentação, que substitui a norma revogada, é parte de um conjunto de normas vinculadas, incluindo a **Resolução CMN 4.000/2011** e outras circulares, que visam aprimorar a supervisão e a conformidade das operações de microcrédito no Brasil.

As instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e procedimentos estabelecidos nas normas que sucedem a **Circular n° 3.566**, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências regulatórias atuais. A atualização das normas é fundamental para assegurar a integridade do sistema financeiro e a proteção dos consumidores.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes operacionais e de conformidade por parte das instituições financeiras, mas não implica em mudanças drásticas nos processos já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.566**, de 8 de dezembro de 2011.

**Alterações:** Revogação da **Circular BCB 3.332/2006** a partir de 1º de janeiro de 2012.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.566** está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem as operações de microcrédito, visando maior eficiência e clareza nas exigências para as instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.566](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3566)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar cientes da revogação e se preparar para as diretrizes que a sucedem.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.566** pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de conformidade e remessa de informações relacionadas a operações de microcrédito, garantindo que estejam alinhadas com as novas normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3566
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3566
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3566

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.566: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3566.
