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titulo: "Circular nº 3.572"
tipo: Circular
numero: "3.572"
data_publicacao: 2012-01-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2012-08-01
revogada_por: "Circular nº 3.606"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3572"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3572
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3572
atualizado_em: 2026-09-13T16:06:25.606744Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.572, de 20/01/2012

**Em resumo:** A Circular nº 3.572, de 20/01/2012, tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). Foi revogada pela Circular nº 3.606 e está sem efeito desde 01/08/2012. Revogou a Circular nº 3.550, de 21/07/2011.

> A Circular n° 3.572 foi revogada e tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que a substituem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2012. Revogada integralmente pela Circular nº 3.606.

Revogada por: [Circular nº 3.606](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3606)

## Linha do tempo

- 20/01/2012 · Publicação
- 01/08/2012 · Revogada por · [Circular nº 3.606](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3606)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.606](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3606) · Revogou esta norma · 18/07/2012
- [Circular nº 3.550](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3550) · 21/07/2011
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.572**, publicada em 20 de janeiro de 2012 e revogada a partir de 1º de fevereiro de 2012, tinha como objetivo divulgar a amostra mencionada no artigo 1º da **Resolução nº 3.354**, de 31 de março de 2006, para o cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**. Essa norma foi parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a transparência e a estabilidade financeira no Brasil, refletindo a política monetária do país. A revogação da circular foi um passo para simplificar e atualizar as diretrizes regulatórias, promovendo um ambiente financeiro mais eficiente e adaptado às necessidades atuais do mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações que a sucederam.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.572** de 20/1/2012.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB nº 3.550/2011** a partir de 1º/2/2012.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.572** está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o cálculo da TBF e da TR, buscando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.572](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3572)

### Adequação

A **Circular n° 3.572** foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2012. As instituições financeiras devem estar atentas às normas que a sucederam e garantir que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo para as instituições, uma vez que a circular foi rapidamente substituída por outras regulamentações. No entanto, é essencial que as instituições revisem seus processos para garantir que estejam alinhadas com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3572
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3572
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3572

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.572: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3572.
