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titulo: "Circular nº 3.573"
tipo: Circular
numero: "3.573"
data_publicacao: 2012-01-23
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.718"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3573"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3573
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3573
atualizado_em: 2026-09-13T16:06:17.782885Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.573, de 23/01/2012

**Em resumo:** A Circular nº 3.573, de 23/01/2012, tratava da dedução de valores vinculados a financiamentos de crédito rural para o cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório. Foi revogada pela Circular nº 3.718.

> A Circular n° 3.573 de 23/01/2012, agora revogada, tratava da dedução de valores vinculados a financiamentos de crédito rural para o cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucedem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.718.

Revogada por: [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Linha do tempo

- 23/01/2012 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.586](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3586)
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Circular nº 3.586](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3586) · Alterou esta norma · 19/03/2012
- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014
- [Carta Circular nº 3.614](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3614) · 24/10/2013
- [Carta Circular nº 3.564](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3564) · 06/09/2012
- [Carta Circular nº 3.533](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3533) · 27/01/2012
- [Circular nº 3.274](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3274) · 10/02/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.573** foi publicada em 23 de janeiro de 2012 e revogada posteriormente. Seu objetivo era regulamentar a dedução de valores vinculados a financiamentos de crédito rural de custeio agrícola, visando o cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Essa norma se insere em um contexto de busca pela eficiência na gestão de recursos financeiros, especialmente no setor agrícola, que é vital para a economia brasileira.

A norma estabelecia diretrizes que permitiam às instituições financeiras deduzirem certos valores de suas bases de cálculo para o recolhimento compulsório, o que poderia impactar diretamente sua liquidez e a forma como gerenciavam seus recursos. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar a novas diretrizes que substituem as regras anteriores, garantindo que continuem em conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

As normas vinculadas, como a **Circular 3.274/2005** e a **Circular 3.586/2012**, também devem ser consideradas, pois podem ter implicações diretas nas operações das instituições financeiras. A revogação da **Circular n° 3.573** representa uma mudança significativa no cenário regulatório, exigindo que as instituições revisem suas práticas e se adequem às novas exigências estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer adaptações nas práticas de compliance e gestão de recursos das instituições financeiras, mas não altera drasticamente o funcionamento do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.573** de 23/01/2012.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a eficiência na gestão de recursos financeiros e a adequação das instituições às exigências de recolhimento compulsório, especialmente em um contexto de estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.573](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3573)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas após a revogação da **Circular n° 3.573**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de compliance e gestão de recursos. Isso pode incluir a reavaliação de suas práticas de dedução de valores vinculados a financiamentos de crédito rural, além de possíveis ajustes em sistemas de informação e relatórios financeiros.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) que foram explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3573
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3573
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3573

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.573: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3573.
